A partir de julho de 2019, as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões mediante ao ano de 2016, e que correspondem ao Grupo 1, terão que cumprir a quinta e última fase do eSocial – considerada a mais difícil de todo o projeto.
Os próximos desafios que envolvem a entrega das informações referentes a Saúde e Segurança do Trabalho (SST) são grandes. Isso porque os leiautes anteriores foram criados com base nas rotinas administrativas já realizada nas empresas. Para os dados da SST, algumas companhias ainda não possuem informações estruturadas e tão pouco automatizadas.
Neste post, o Blog eSocial Techne abordará os pontos cruciais que precisam ser identificados para enviar as informações ao eSocial nesta última fase do eSocial que é tão importante. Confira!
Como já dissemos anteriormente aqui no blog, o cronograma do eSocial é bastante apertado e as empresas devem elaborar os documento de SST para dar início ao envio dos dados sobre Segurança e Saúde do Trabalho.
Por isso, esse é um momento de unir toda a equipe responsável pelo eSocial da empresa e contribuir com a preparação e o arquivamento dos documentos de SST. A relação de documentos consta com 6 itens que deverão ser entregues. São eles:
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é o primeiro documento que a empresa deverá elaborar. Neste documento estão identificados todos os riscos ambientais existentes no diversos setores da empresa. Após a documentação ser elaborada um profissional visitará as instalações da empresa para avaliar e identificar os possíveis riscos ambientais.
Este laudo apresenta as medidas individuais e coletivas que deverão ser implementadas no âmbito da empresa, ou seja, Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletivas (EPC). A validade do PPRA é de um ano.
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é o segundo documento que a empresa deve elaborar. O médico do trabalho responsável por essa ocupação utiliza o PPRA em seu relatório. É com base na PPRA que os exames médicos serão definidos. A validade da documentação também é de um ano.
O Laudo de Insalubridade deve estar sempre atualizado, visto que ele não possui prazo de validade. Este laudo requer uma revisão do documento nas seguintes condições:
É importante destacar que esse laudo deve ser elaborado de acordo com os parâmetros da NR-15 do MTE, por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Este documento avalia a existência de condições periculosas na empresa. É um dos mais importantes documentos para a última fase do eSocial e deve ser elaborado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Assim como o laudo de insalubridade, não possui prazo de validade e deve ser mantido atualizado.
O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho é uma exigência do INSS, diferente das citadas anteriormente, esta documentação é exigida pela legislação do Ministério do Trabalho.
O LTCAT tem como objetivo avaliar a existência ou não de situações que dão direito a aposentadoria especial ao INSS.
O EAT é uma obrigatoriedade definida pela NR-17 do MTE dos documentos de SST necessários para os requisitos obrigatórios do eSocial. Essa obrigação tem por objetivo avaliar as condições de adequação ergonômica e propor a correção de situações que possam prejudicar a saúde do trabalhador.
É importante contratar um profissional que possua profundo conhecimento do assunto, uma vez que para essa atividade não se tem definido um profissional elabore exclusivamente a EAT.
Já sabemos que o eSocial mudou a rotina de diversas empresas e muitas ainda estão enfrentando dificuldades para entregar todas as obrigações. Com a entrega do SST, este será mais um desafio na última fase do eSocial.
O portal do eSocial informou em nota que o ambiente de testes para o recebimento dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST estará disponível a partir do dia 18 de março. Estes eventos serão compostos de acordo com a tabela de ambientes de trabalho:
Obrigatoriamente, os primeiros eventos de SST devem ser enviados pelas empresas que compõem o Grupo 1 (com faturamento superior a R$ 78 milhões), a partir de julho de 2019.
As informações de SST já correspondem a mais de 20% de todas as informações a serem enviadas ao eSocial. Sendo assim, a padronização de envio dos eventos pode ser benéfica tanto para o empregador e trabalhador, quanto os órgãos do Governo.
Estima-se que para as empresas o envio dessas informações ao eSocial será benéfico. Uma vez que a última fase do eSocial estiver devidamente adequada, possibilitará uma checagem mais rápida e simples das informações, e cruzamento de dados com diversos setores da instituição. Já os órgãos públicos se beneficiam com a redução burocrática e a segurança dos dados.
O trabalhador também obtém vantagem com isso: poderá consultar suas informações fornecidas pelo empregador. Sem o eSocial este recurso só seria possível por meio da requisição do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
As principais mudanças que ocorrerão na área de SST trazidas pelo novo sistema irão alterar a rotina de trabalho. Podemos destacar três dessas:
Tais informações deverão ser encaminhadas em eventos paralelos pelo departamento de Recursos Humanos e área de SST. Deverão estar constatadas os informes de pagamentos e adicionais de insalubridade e periculosidade.
Além de dados sobre os riscos dos quais o trabalhador está exposto, também faz parte dessa modalidade comunicar os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) e a Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT).
A partir de agora será obrigatório enviar as informações de admissões, as alterações de cadastros e contratos, e os afastamentos temporários do trabalhador. Os prazos para está atividade serão bem rígidos e inflexíveis. Por exemplo, dados de afastamento devem ser comunicados precisamente até o dia 7 de todo mês seguinte ao da ocorrência ou até o 16º dia do afastamento.
É importante destacar que os sistemas de automação para o eSocial serão o principal aliado de quem irá lidar com esse tipo de tarefa nas rotinas. As empresas estão com os prazos cada vez mais apertados e correndo contra o tempo para se adequar a obrigatoriedade. O eSocial Techne é o sistema de automação que tem colaborado com diversas instituições para enviar corretamente os informes e, agora, o SST.
Essa última etapa do eSocial é composta por sete leiautes, seis tabelas, duas regras de validação de informações, substituição do PPP e a CAT. Isso mostra que as empresas devem ter sistemas integrados de SST com as demais áreas, principalmente o RH.
Isso será um desafio, afinal muitas empresas, mesmo com software de gestão de SST, ainda armazenam suas informações em planilhas, sem utilizar algum sistema de automatização. Isso pode ocasionar erros e retrabalho que consome tempo hábil e recursos.
Com a entrada do SST ao eSocial a gestão deverá ter diferentes modos de atuar dentro das empresas. Atualmente, são poucas as organizações que estão em conformidade com as regras sobre Saúde e Segurança do Trabalho. Essa obrigatoriedade irá forçar os empregadores a se adequar a este novo sistema para não receber autuações.
Como você pode perceber, o eSocial traz muitas mudanças importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de implantação do programa se aproximando.
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Conteúdo original via eSocial Techne
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