Imagem por @freepik / freepik
Existem várias dúvidas comuns sobre home care, muitas pessoas não sabem que têm direitos e existem situações que precisam pagar um valor muito alto para manter um familiar com o suporte de home care para continuar o tratamento em casa.
Segundo informações do Grupo Assenfer Home Care, existem mais de 310 mil pessoas utilizando o serviço de home care no Brasil e mais 600 empresas que têm este tipo de mão de obra de profissionais.
Além da estrutura montada, em geral tem uma equipe para assistir o paciente como: terapeutas, enfermeiros, nutricionistas entre outros, pois depende da recomendação médica de cada paciente.
Conversamos com o João Henrique Tristão, que é advogado especialista na área de saúde, penal e bancário e co- fundador da ong Chega de descaso e já ganhou mais de 20 causas na justiça relacionadas ao home care para esclarecer dúvidas relacionadas ao assunto.
O conceito de internação domiciliar está previsto na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), juntamente com a lei Federal nº 14.454/2022, que estabeleceu uma regra importante, pela qual, em caso de tratamento ou procedimento prescrito por médico ou odontólogo assistente que não estejam previstos no rol de procedimentos da ANS a cobertura deverá ser autorizada pela operadora de planos de assistência à saúde, desde de que tenha comprovação médica e evidências científicas no plano terapêutico
Leia também: Como comprovar união estável para o plano de saúde?
A internação domiciliar, segundo a lei, é possível ter continuidade do serviço de internação hospitalar contratualmente previsto e não podendo ter limitação pela operadora de saúde suplementar.
Naturalmente, cada caso concreto deve ser analisado, permitindo o melhor tratamento possível ao paciente.
As operadoras de saúde, em muitos casos, não são razoáveis em suas negativas. Corriqueiramente, violam as balizas estabelecidas pela Lei nº 9656/98, cujo teor dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
O princípio da dignidade da pessoa humana, corriqueiramente, é desdenhado. Negativas de autorização de internações e procedimentos para casos de flagrante urgência/emergência, com base em carência contratual.
Todavia, segundo o STJ, ainda que, em contrato de plano de saúde, exista cláusula que vede de forma absoluta o custeio do serviço de home care (tratamento domiciliar), a operadora do plano, diante da ausência de outras regras contratuais que disciplinam a utilização do serviço, será obrigada a custeá-lo em substituição à internação hospitalar contratualmente prevista.
Leia também: Nove dúvidas sobre doença preexistente e plano de saúde
Não há qualquer impedimento legal e jurisprudencial.
Deveriam ser. Na prática, a maioria dos casos que são submetidos às operadoras de saúde privada, pela via administrativa, é negada. O Poder Judiciário, acaba exercendo certo protagonismo no que concerne à garantia de acesso a direitos por parte dos beneficiários de contratos estabelecidos com planos de saúde.
Noutro giro, por atenção domiciliar entende-se que: termo genérico que envolve ações de promoção à saúde, prevenção, tratamento de doenças e reabilitação desenvolvidas em domicílio.
Leia também: Concessão de home care a portadora de doença grave
A apresentação de um laudo por parte do médico assistente, isto é, aquele que acompanha o paciente, é fundamental. Deverá contar o histórico clínico, as doenças de base, comorbidades e o tratamento recomendado. Devemos sempre ter em mente que o conceito de internação domiciliar: conjunto de atividades prestadas no domicílio, caracterizadas pela atenção em tempo integral ao paciente com quadro clínico mais complexo e com necessidade de tecnologia especializada.
Além das especificidades do laudo acima citadas, o paciente deverá apresentar: comprovante dos 3 últimos pagamentos da mensalidade do plano de saúde; se possível, o contrato estabelecido com a operadora; a “carteirinha” de identificação emitida pela operadora; o laudo médico recomendando o tratamento, naturalmente; demais documentos médicos que comprovem recente ou atual internação hospitalar (sumário de alto, prontuário, exames etc.)
Sim. O STJ entende que se trata de dano moral presumido , na medida em que autorização infundada ou ilegal por parte da operadora constitui motivo razoável para que solicite a ocorrência de danos morais, isto é, violação aos direitos da personalidade do paciente.
Sim. Possuímos mais de 20 causas ganhas na justiça em caráter de urgência para o paciente que necessitou de home care.
Por João Henrique Tristão, OAB/RJ 179.996
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Em uma nota divulgada recentemente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o prazo de…
Os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem…
Muitos empreendedores encontram no Microempreendedor Individual (MEI) uma ótima alternativa para formalizar seus negócios, pagar…
Se você já foi Microempreendedor Individual (MEI) e precisou mudar de categoria empresarial, mas agora…
Ao iniciar ou gerenciar um negócio, a escolha do regime tributário pode parecer um labirinto,…
Se você é MEI, já se pegou pensando se realmente está pagando os impostos justos…