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Será que o SPC e o Serasa podem negativar o CPF durante a pandemia?

O tempo passa rápido, já estamos no segundo mês de isolamento social e as contas não param de chegar, mesmo com grande parte da população passando por graves problemas econômicos em virtude dessa situação toda.

Alguns governadores já começaram afrouxar as medidas, mas mesmo assim, muitos brasileiros precisam sair às ruas para ganhar o pão de cada dia.

Também tem acontecido algumas demissões, trabalhadores tiveram contratos de trabalho suspensos ou perceberam a crise chegar na porta do estabelecimento comercial. Essas pessoas que não tem dinheiro para pagar as contas, poderão sofrer penalidades do SPC ou Serasa e terem seu CPF negativado? Vamos acabar com suas dúvidas.

CPF pode ser negativado por causa da pandemia?

Existe uma situação imprevisível quanto a retomada da economia. Não sabemos quando tudo voltará ao normal e o tempo que vai levar para as coisas melhorarem.

Algumas instituições financeiras resolveram flexibilizar algumas de suas linhas de crédito. Os grandes bancos liberaram pausa estendida nos contratos de financiamento imobiliário, e também no crédito pessoal.

O cartão de crédito é mais complicado, mas já temos instituições que pensaram no consumidor, como por exemplo, o banco Inter, que deu 60 dias de prazo sem juros e parcelamento, o Nubank, recentemente baixou a taxa de juros para o parcelamento da fatura, ficando muito próximo de uma taxa de juros do consignado, o que é uma coisa bem atrativa.

SPC e SERASA podem negativar o CPF?

Nesse momento de crise, quando você está em atraso com suas dívidas, as empresas não podem fazer ameaças, ou mesmo tentar tomar seu bem imóvel ou móvel como: moto, carro, eletrônico, eletrodoméstico, etc.

todos os 4 birôs de crédito – SPC Brasil, Serasa Experian, Boa Vista e Quod, que são representados pela ANBC, tomaram a decisão de negativar os consumidores brasileiros somente após 45 dias de atraso e não mais 10 dias, como uma forma de incentivar a renegociação de dívidas entre as partes.

Sim, o seu credor poderá colocar você no cadastro negativo e poderá solicitar a negativação do seu CPF, embora com um prazo maior, de 45 dias.

Projeto de Lei suspende negativação por 90 dias

Parece que enfim, surgiu uma boa notícia. No dia 9 de abril, a câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei que suspende por 90 dias a inclusão do nome do consumidor no cadastro negativo de inadimplentes. Mas, somente para as parcelas vencidas a partir de 20 de março de 2020 e vai se estender enquanto durar os efeitos da pandemia. Temporariamente, nenhuma instituição bancária poderá negar acesso ao crédito ao consumidor por razões de negativação do seu nome no SPC ou SERASA. O Projeto de Lei encontra-se neste momento no Senado Federal aguardando análise e aprovação, em caráter de urgência.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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