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Serasa bate o martelo e confirma decisão sobre dívidas acima de cinco anos!

Conheça a verdade sobre as contas que não são pagas após este período

por Ana Luzia Rodrigues
5 minutos ler

A Serasa, órgão que analisa as  informações para decisões de crédito e apoio a negócios, surpreendeu a todos com um comunicado urgente. Dessa forma, aqueles que têm dívidas há mais de 5 anos devem ficar alertas, com o órgão “batendo o martelo”  sobre o que acontecerá na vida de milhões de brasileiros.

Acontece que muitas pessoas ainda acreditam que passados cinco anos não precisam mais pagar contas em aberto. Contudo estão equivocadas e podem acabar se dando mal acreditando nisso. 

Trata-se de um mito acreditar que suas dívidas são quitadas após cinco anos. A dívida não deixa de existir. O que ocorre é que as instituições de crédito são obrigadas a retirar das suas listas, mas ela ainda está em vigor

Serasa, SPC Brasil e bancos são os órgãos que dispõem das listas dos consumidores que assumiram alguma dívida e não conseguiram quitá-la por algum motivo. 

O Serasa emitiu um alerta para as pessoas que estão com valores em aberto há mais de 5 anos e não se movimentaram para limpar o seu nome. De acordo com uma nota que foi divulgada pelo órgão, os devedores, mesmo após o período de cinco anos, possuem a obrigação de pagar os valores em aberto.

É isso mesmo! A instituição a qual ficou devendo poderá acionar judicialmente em um prazo determinado, de acordo com o Código Civil. Em outubro deste ano, 68,11 milhões de pessoas estavam em situação de inadimplência no Brasil, de acordo com o órgão.

Esta cobrança também pode ocorrer de forma amigável através de cartas ou ligações, mas sem expor ao constrangimento o devedor.

Quais são os prazos para cobranças?

Se você é um dos brasileiros que fica esperando passar os cinco anos, fique atento para os prazos a seguir, pois poderá ser acionado na Justiça. Vejamos:

  • 1 ano – para despesas com hospedagem e dívidas de seguros;
  • 3 anos – para aluguel de imóvel e empréstimos;
  • 5 anos – para cartão de crédito, cheque especial, boletos bancários, impostos e convênios médicos;
  • 10 anos – para telefone, água e energia elétrica.

Mas muita atenção: esses prazos só valem se você não receber cobrança judicial por essa dívida. Se um processo tiver abertura, esse prazo deixa de existir.

Prescrever X caducar

Mas qual é a diferença entre prescrever e caducar? Uma dívida só não pode mais ter cobrança quando ela prescreve, isto é, quando uma empresa deixa de cobrá-la por muito tempo. Assim, caducar e prescrever não podem ser sinônimos. O prazo para prescrição de uma dívida varia de acordo com a natureza do débito.

Portanto, não pagar por cinco anos não vai livrar o consumidor do problema. Existem consequências quando o nome fica negativado. O consumidor fica impossibilitado de:

  • abrir conta em banco;
  • adquirir cartões de crédito;
  • solicitar empréstimos (alguns bancos oferecem crédito para negativados, mas cobram taxas de juros muito altas, o que pode acabar gerando um endividamento ainda maior);
  • adquirir linhas telefônicas (móvel ou fixa);
  • fazer compras no crediário;
  • financiar bens (móveis ou imóveis);
  • entrar em consórcios;
  • assinar contratos com prestadores de serviço;
  • obter visto de entrada em alguns países.

Como saber se seu nome está negativado?

Qualquer dívida vencida que não tenha sido paga pode levar a pessoa a ter o nome negativado. Isso pode ocorrer na hora de uma compra, ao solicitar empréstimo a instituições financeiras ou até mesmo ao tentar fazer um crediário. Estas seriam formas, digamos, constrangedoras de descobrir isso.

Mas a forma oficial seria uma consulta aos sites através do número do CPF.  Site do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e a página do Serasa seriam os dois órgãos principais que possuem um banco de dados dos devedores da rede bancária.

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