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Serviços e o comércio temem aumento de PIS e Cofins

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As declarações do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, sobre a possibilidade de elevar tributos para garantir o cumprimento da meta fiscal, colocam em foco o PIS e a Cofins e elevam a preocupação dos setores de comércio e serviços em relação a uma proposta que resulte em elevação de carga principalmente para setores intensivos em mão de obra.

A elevação dos dois tributos vem sendo cogitada desde o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão, da semana passada, pode resultar em perda de arrecadação para a União. Antes mesmo desse julgamento, porém, o governo divulgou a intenção de alterar a cobrança das duas contribuições sob justificativa de simplificação tributária, inicialmente do Programa de Integração Social (PIS) e depois da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

O receio é de que o governo reúna agora todos os argumentos – a situação fiscal, a decisão do STF e a “simplificação do sistema tributários” – para retomar uma antiga proposta de unificar alíquotas e forma de cálculo do PIS/Cofins. “Com isso é possível até mesmo que o governo deixe de lado o discurso da neutralidade e assinale a necessidade de elevar carga tributária”, diz Luigi Nese, vice-presidente executivo da Confederação Nacional de Serviços (CNS).

Janaína Lourenço, assistente jurídica da Fecomercio SP, acredita que a decisão do STF sobre o ICMS na base de cálculo das duas contribuições irá pesar na proposta de mudança. “Não temos dúvidas de que haverá uma tentativa de compensar as perdas de arrecadação, que serão grandes.”

A unificação de alíquotas e forma de cobrança das duas contribuições elevaria a carga tributária dos setores de comércio e serviços em três a cinco pontos percentuais da receita bruta e aumentaria os preços ao consumidor em até 5,45%. A mudança, dizem entidades que rejeitam a mudança, elevaria a carga principalmente dos setores intensivos em mão de obra num momento em que o desemprego ultrapassa a taxa de 12%. A mudança coloca em jogo 10% das vagas dos setores atingidos, o que equivale a 2 milhões de postos, segundo cálculos solicitados em 2013 pela Fenacon, que reúne as empresas de serviços contábeis.

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Entre os segmentos que seriam afetados estão comércio, saúde, educação, tecnologia da informação, segurança, contabilidade e consultoria, construção, transporte, comunicação, engenharia e hotelaria, entre outros. “É um erro elevar tributos justamente no setor de serviços, que reage mais rapidamente à recuperação da economia, mas que também pode elevar a informalidade, se a carga aumentar muito”, diz Nese.

Como não houve proposta nova, o receio, diz Sérgio Aprobato Machado Júnior, diretor da Fenacon, é de que o governo retome a ideia veiculada durante o governo da ex-presidente Dilma Rousseff de colocar todos os segmentos no cálculo não cumulativo de PIS/Cofins, com unificação de alíquotas.

Atualmente as empresas do setor de serviços recolhem 3,65% de PIS e Cofins – 0,65% de PIS e 3% de Cofins – calculados sobre a receita bruta. Além do comércio e de vários segmentos de serviços, também recolhem dessa forma as empresas menores, que pagam Imposto de Renda pelo lucro presumido, e as micro e pequenas empresas do Simples.

As empresas maiores, que estão no lucro real, pagam o PIS e a Cofins de outra forma, no chamado sistema não cumulativo. Nesse método, elas calculam uma alíquota de 9,25% sobre a receita bruta – 1,65% de PIS e 7,6% de Cofins. Mas para definir o valor efetivo a recolher, compensam o PIS e a Cofins pagos na compra de produtos e serviços que servem como insumos. Calcula-se que a alíquota efetiva com as duas contribuições fica em torno de 3% a 4%.

O sistema não cumulativo, implantado desde 2002, porém, deu origem a uma série de divergências e disputas administrativas e judiciais sobre o que são considerados insumos e, consequentemente, dão direito a crédito. Isso gerou um pleito para que o sistema seja simplificado.

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Por isso um dos pilares da proposta de reforma do PIS/Cofins já defendida em ocasiões anteriores pelo governo federal é substituir o modelo de “crédito físico” atrelado aos insumos pelo “crédito financeiro” pelo qual o PIS e a Cofins pagos em qualquer produto ou serviço, independentemente da discussão sobre o que é ou não insumo, poderão ser compensados.

Essa proposta, porém, estabelece também a uniformização no recolhimento dos dois tributos. Assim, todas as empresas devem migrar para o sistema não cumulativo, com uso de créditos financeiros, inclusive as empresas que atualmente pagam PIS/Cofins pelo sistema cumulativo, como as prestadoras de serviços.

Nese explica que, no setor de serviços, o principal custo é com a folha de pagamentos, que não dá direito a crédito de PIS e Cofins. Por isso, se houver migração para um sistema não cumulativo com alíquota de 9,25%, a alíquota efetiva desse segmento ficaria muito próximo da alíquota nominal. Ou seja, dos 9,25% sobre receita bruta.

Com cerca de 65% do custo vindo dos salários, a alíquota efetiva do setor de serviços, com a mudança, subiria dos atuais 3,65% para até mais de 9% da receita bruta. Esse aumento, diz Machado Júnior, é maior que a margem de lucro de empresas em muitos setores.

O diretor da Fenacon lembra que ao fim de 2015 o governo federal chegou a cogitar a aplicação de várias alíquotas, e não somente a de 9,25%. As alíquotas, porém, nunca foram divulgadas, o que gerou desconfiança das empresas.

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Machado Júnior lembra que a desconfiança não vem à toa. Em dezembro de 2002, quando o governo federal começou a instituir o cálculo não cumulativo das duas contribuições, os passos foram semelhantes. Começou-se primeiro com o PIS e depois com a Cofins, com a promessa de que não haveria elevação de carga tributária. Mas na época a arrecadação com os dois tributos cresceu de forma significativa. A mudança elevou a carga tributária do PIS em 35% em 2003 e em 29% a da Cofins, em 2004.

O setor de comércio e serviços, diz Machado Júnior, não é contra a simplificação do sistema tributário. “Esse é o caminho, mas a simplificação precisa ser feita com critério, com projeto discutido em conjunto com as empresas.”

Via Valor Econômico

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DAS-MEI: Atraso, Multas e Penalidades Explicados

O pagamento em dia do DAS-MEI é crucial para a regularidade do MEI, garantindo benefícios e evitando penalidades severas como o cancelamento do CNPJ

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DAS-MEI: Atraso, Multas e Penalidades Explicados

O Microempreendedor Individual (MEI) representa uma modalidade empresarial simplificada, desenhada para facilitar a formalização de pequenos negócios e profissionais autônomos. A estrutura do MEI oferece uma série de benefícios, como a simplificação tributária através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). No entanto, a gestão inadequada das obrigações, especialmente o pagamento do DAS-MEI, pode levar a consequências significativas.

O Que é o DAS-MEI e Qual sua Importância?

O DAS-MEI é a guia mensal que unifica os tributos devidos pelo MEI, incluindo INSS, ICMS e ISS, variando conforme a atividade exercida. O vencimento ocorre todo dia 20 de cada mês. O pagamento em dia do DAS-MEI é crucial para a manutenção da regularidade do CNPJ e acesso a benefícios previdenciários.

Benefícios da Regularidade no Pagamento do DAS-MEI

Manter o pagamento do DAS-MEI em dia garante ao MEI uma série de benefícios, que incluem:

  • Emissão de notas fiscais: Essencial para transações comerciais com outras empresas e órgãos públicos.
  • Acesso facilitado a crédito: Instituições financeiras avaliam positivamente a regularidade fiscal.
  • Participação em licitações públicas: A regularidade fiscal é um requisito para participar de processos licitatórios.
  • Contratação de funcionário: O MEI pode contratar um funcionário com carteira assinada.
  • Benefícios previdenciários: Acesso a auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade e pensão por morte.
  • Condições especiais: Descontos na compra de veículos e aquisição de produtos diretamente de fabricantes.

A tabela a seguir resume os benefícios do MEI em dia com suas obrigações:

BenefícioDescrição
Emissão de notas fiscaisPermite a formalização de vendas e prestação de serviços.
Acesso a créditoFacilita a obtenção de empréstimos e financiamentos.
Licitações públicasPossibilita a participação em compras governamentais.
Contratação de funcionárioPermite a contratação de até um funcionário com registro em carteira.
Benefícios previdenciáriosGarante acesso a auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade e pensão por morte.
Condições especiaisDescontos em compras de veículos e produtos de fabricantes.

Consequências do Atraso ou Não Pagamento do DAS-MEI

O atraso ou não pagamento do DAS-MEI acarreta diversas consequências negativas para o MEI:

  • Multas e juros: A multa por atraso é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor total do DAS-MEI.
  • Perda de benefícios previdenciários: Após 12 meses de inadimplência, o MEI perde a qualidade de segurado do INSS.
  • Descredenciamento do MEI: Após dois anos consecutivos de inadimplência, o MEI pode ser excluído da categoria, com cancelamento do CNPJ.
  • Dificuldades em processos administrativos e licitações: A regularidade fiscal é exigida em muitos processos.
  • Impedimento na emissão de notas fiscais: O que prejudica a continuidade do negócio.
  • Inscrição na Dívida Ativa da União: A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pode realizar a cobrança dos débitos, com acréscimo de multas e juros.

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A tabela a seguir detalha as penalidades decorrentes da inadimplência do MEI:

PenalidadeDescrição
Multas e jurosAcréscimo de 0,33% ao dia, limitado a 20% do valor total.
Perda de benefícios previdenciáriosApós 12 meses de inadimplência, perda da qualidade de segurado.
Descredenciamento do MEIApós 2 anos de inadimplência, exclusão da categoria e cancelamento do CNPJ.
Dificuldades em processos administrativos e licitaçõesImpedimento de participação em processos que exigem regularidade fiscal.
Impedimento na emissão de notas fiscaisPrejuízo à continuidade das atividades comerciais.
Inscrição na Dívida Ativa da UniãoCobrança dos débitos pela PGFN, com acréscimo de encargos.

Regularização do DAS-MEI em Atraso

Para evitar complicações futuras, o MEI deve manter o pagamento do DAS-MEI em dia. Em caso de inadimplência, é recomendado regularizar a situação o mais rápido possível através dos canais digitais da Receita Federal e plataformas oficiais do governo para emissão de guias atualizadas e negociação de pendências.

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MEI e Nanoempreendedor: entenda as diferenças

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A regulamentação da reforma tributária apresentou diversas mudanças que vão entrar em vigor nos próximos anos, uma delas envolve a criação da figura do Nanoempreendedor, que não deve ser confundida com o Microempreendedor Individual (MEI).

Os dois são completamente diferentes, mas tem uma finalidade similar que é a de formalizar e fornecer um certo tipo de suporte para pequenos empreendedores, de acordo com o faturamento.

Explicaremos neste artigo quais são os detalhes do Nanoempreendedor e do MEI, para que todos entendam as diferenças entre os dois.

Microempreendedor Individual (MEI)

O Microempreendedor Individual tem como objetivo formalizar empreendedores informais que faturam até R$ 81 mil reais por ano, nesse modelo as pessoas possuem uma empresa com CNPJ, podendo até mesmo contratar um funcionário.

Além disso, o pagamento mensal dos tributos desse tipo de empreendimento proporciona ao MEI o direito a receber benefícios previdenciários e uma baixa carga tributária, além de ser considerado, mesmo que de uma maneira especial em alguns pontos, uma pessoa jurídica.

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Portanto, em resumo, o MEI é uma empresa diretamente ligada ao CPF do empreendedor que fornece alguns benefícios (além do que já citamos) como acesso a linhas de crédito exclusivas, compras no atacado, além de ter a oportunidade de participar de licitações.

Leia também:

Nanoempreendedor

O Nanoempreendedor é uma figura criada pelo projeto de regulamentação da Reforma Tributária com a finalidade de reduzir a informalidade e, diferente do MEI, não será uma pessoa jurídica, pois não terá CNPJ.

O Nanoempreendedor foi criado para pessoas físicas que possuem uma receita bruta anual igual ou inferior a R$ 40,5 mil, valor exato da metade do limite dos Microempreendedores Individuais.

Esses empreendedores não vão emitir nota nem poder contratar funcionários, além disso, estarão isentos de todos os tributos. É esperado que única contribuição mensal desses empreendedores seja o pagamento do INSS, possibilitando que os eles tenham acesso aos benefícios previdenciários.

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Carreira

Empregos mais bem pagos para quem tem apenas o ensino médio

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Normalmente, ao pesquisar sobre as profissões mais bem remuneradas do mundo, encontramos cargos de alto nível que, em sua maioria, exigem formação superior e especializações específicas, tornando esses empregos inacessíveis para grande parte das pessoas. 

Mas e aqueles que possuem apenas o ensino médio? Existem empregos bem pagos que não exigem diploma universitário ou qualificações avançadas? A resposta é sim! 

Há diversas carreiras que requerem apenas o ensino médio e oferecem salários atrativos. Esses empregos estão espalhados por diferentes setores, sendo conhecidos por suas boas remunerações.

Empregos com ensino médio mais bem pagos do mundo 

Para identificar essas profissões, analisamos informações de fontes confiáveis como University of the People, US News, Ramsey Solutions, Insider Monkey, Quero Bolsa e Vagas.

 Esses portais especializados em carreira foram a base para reunir uma lista das ocupações que se destacam mundialmente pelos altos salários e pela acessibilidade para quem tem apenas o ensino médio. Aqui, compilamos as principais delas para você.

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1. Eletricista

Eletricistas são indispensáveis no mundo moderno. Eles instalam, reparam e mantêm sistemas elétricos em residências, empresas e indústrias. 

Além de garantir a segurança e o funcionamento adequado dos sistemas elétricos, frequentemente trabalham com base em projetos técnicos. A alta demanda por esses profissionais faz com que a carreira seja bastante valorizada.

2. Representante Comercial

O trabalho de representante comercial é muito versátil, abrangendo áreas como vendas de veículos, produtos de higiene e até serviços especializados. 

Com habilidade em negociação e bom desempenho, é possível alcançar comissões significativas que frequentemente ultrapassam salários médios do mercado, chegando a cifras consideráveis.

3. Desenvolvedor Web

Embora pareça uma carreira ligada ao ensino superior, o desenvolvimento web pode ser acessível para quem domina linguagens de programação e ferramentas de criação de sites, muitas vezes aprendidas de forma autônoma. Esse mercado em crescimento abre portas para profissionais criativos e autodidatas.

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4. Controlador de Tráfego Aéreo

Pouco conhecido, mas essencial, o controlador de tráfego aéreo é responsável por coordenar a movimentação de aeronaves, garantindo segurança nos céus. 

É possível ingressar na carreira por meio de cursos específicos, como os oferecidos pelo Instituto de Controle do Espaço Aéreo (ICEA), ou via formação militar.

5. Piloto de Avião

Embora não exija faculdade, a profissão de piloto de avião requer treinamento especializado e certificação. Com dedicação e experiência, pilotos podem alcançar cargos em grandes companhias aéreas, recebendo salários expressivos.

Leia +: 8 profissões que acabaram nos últimos 20 anos e você nem percebeu

6. Instalador de Placa Solar

Com o aumento do interesse por fontes de energia sustentável, a profissão de instalador de placas solares tem ganhado destaque. 

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É necessário realizar cursos técnicos em tecnologia fotovoltaica, mas a área oferece boas remunerações para quem se especializa.

7. Técnico em Mecatrônica

Essa profissão combina conhecimentos de robótica, eletrônica e mecânica. Técnicos em mecatrônica desenvolvem e mantêm sistemas automatizados, especialmente em indústrias. É uma carreira técnica que proporciona um bom retorno financeiro, com salários competitivos.

8. Vendedor

A carreira de vendedor é uma das mais amplas do mercado, podendo abranger desde lojas de varejo até setores especializados como o de veículos ou imóveis. Dependendo do segmento, vendedores podem obter comissões altas, tornando a profissão bastante atrativa.

9. Técnico de Suporte de TI

Com habilidades práticas em manutenção de computadores, redes e sistemas, técnicos de suporte de TI desempenham um papel crucial no mundo conectado. Muitas vezes, é possível se destacar nessa área com cursos técnicos, sem necessidade de formação superior.

10. Bombeiro 

A profissão de bombeiro é altamente respeitada e não exige formação universitária no Brasil. O ingresso ocorre por meio de concursos públicos e treinamento especializado. Além da estabilidade, a carreira oferece salários competitivos.

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