Servidor público aposentado pode continuar trabalhando?

Os servidores públicos trabalham dentro da Administração Pública direta, fundações e autarquias. Muitos servidores quando alcançam certa idade querem se aposentar e curtir o descanso.

Porém muitos deles querem se aposentar e continuar trabalhando, mas será que isso é possível? Isso é o que nós veremos agora!

RPPS e INSS

Regime Próprio de Previdência Social, ou simplesmente RPPS, é uma modalidade de Previdência Pública voltada a servidores concursados e seus beneficiários, um sistema de Previdência Pública obrigatória para servidores públicos titulares de cargo efetivo e seus dependentes.

O RPPS organiza a Previdência de servidores públicos de cargos efetivos, estando em atividade ou aposentados e também dos pensionistas que recebem pelo ente estatal.

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No entanto, os benefícios oferecidos pelo Regime Próprio de Previdência Social aos seus segurados dependem basicamente de dois fatores:

  • Contribuição ao INSS;
  • Tempo de serviço necessário para conseguir se aposentar.

Já o INSS, Regime Geral de Previdência Social é uma entidade pública de caráter obrigatório para os trabalhadores regidos pela CLT e empregos públicos, sendo administrado pelo Governo Federal, através do INSS.

O pagamento do INSS é feito de acordo com a sua categoria de trabalho. A porcentagem que você paga muda de acordo com o tanto que você recebe de salário, ela varia entre 8% e 11%. Saiba que esse valor é descontado diretamente de sua folha de pagamento. 

Servidor público aposentado pode continuar trabalhando?

Para o servidor público da seguinte forma. O servidor não pode continuar trabalhando no cargo em que passou para o concurso. Mas ele pode trabalhar após a aposentadoria no regime de carteira assinada como MEI ou autônomo normalmente.

Vale lembrar que o servidor público que trabalha na iniciativa privada pode garantir duas aposentadorias ao mesmo tempo.

Isso pode acontecer pois ambas são e regimes diferentes. Porém é necessário que o segurado confirme se sua profissão permite a cumulação de benefícios.

De acordo a Constituição Federal, existem três possibilidades de acumulação de cargos:

  1. Dois cargos de professor;
  2. Um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
  3. Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

Somente as pessoas que ocupam os cargos mencionados acima é que podem ter mais de uma matrícula no serviço público, os demais cargos são proibidos de ter cumulação.

Servidores Públicos da Área da Saúde e professores também podem ter duas matrículas, ou seja, dois cargos públicos. E nada impede que ele se aposente nas duas, desde que cumpra as regras nas duas

Esther Vasconcelos

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