A Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário, devido ao segurado que exerce atividades laborais, expostos a condições especiais que, possa causar algum prejuízo à sua saúde e a integridade física ao longo dos anos.
Deste modo, em virtude de longos períodos de trabalho exposto à agentes nocivos à saúde, é possível que o trabalhador possa se aposentar mais cedo, com 15, 20 ou 25 anos de tempo de contribuição, dependendo de qual agente insalubre esteve exposto.
Do mesmo modo, é possível converter o período especial em comum, o que faz com que o trabalhador tenha um aumento de 40% do tempo de contribuição para os homens e 20% no caso das mulheres.
A Aposentadoria Especial para o Servidor Público sempre foi motivo de muitas controvérsias, visto que, até o momento ainda não houve a publicação de lei Complementar dispondo sobre os requisitos para a concessão desta modalidade de aposentadoria no Regime Próprio.
Diante da inércia do legislativo, o Supremo Tribunal Federal publicou a súmula vinculante nº. 33, onde dispõe que, na aposentadoria especial do Servidor Público é aplicável, no que couber, as regras do INSS para esta modalidade de aposentadoria.
Outro ponto que gerava bastante discussão entre os servidores públicos era a vedação de conversão do período especial em comum, pois, o Regime Próprio não considerava o cômputo de tempo ficto para fins de aposentadoria, ou seja, o cômputo de tempo sem recolhimento efetivo de contribuição previdenciária.
No entanto, a partir de agosto de 2020, tornou-se possível a conversão de período especial em comum para os Servidores Públicos, visto que, o STF julgou o tema 942, em Repercussão Geral, onde discutia essa possibilidade.
Desse modo, após a decisão do STF, as atividades especiais realizadas pelos servidores públicos até o dia 13/11/2019, data da Promulgação da Reforma da Previdência, podem ser convertidas em comum.
Já para as atividades especiais, exercidas após 13/11/2019, ainda não há uma definição, visto que, cada ente federativo deverá criar uma lei complementar que mencione sobre esta possibilidade e poderá ter as regras da conversão da aposentadoria especial em comum, diferentes para os servidores públicos dos diversos Estados brasileiros.
E por fim, como o tema 942 do STF é de Repercussão Geral, todos os tribunais devem seguir o entendimento da possibilidade de conversão de período especial em comum para os servidores públicos.
Se você é Servidor Público e tem dúvidas de como ficará a sua aposentadoria, com a conversão de período especial em comum, é importante realizar o Planejamento Previdenciário, antes de efetivamente solicitar o benefício de aposentadoria, visto que, a escolha equivocada da aposentadoria pode trazer uma enorme diferença no valor real do benefício.
Deste modo, no Planejamento Previdenciário, o servidor público terá a análise cuidadosa, feita por profissional capacitado, em relação as suas opções de aposentadoria, seja de forma comum ou com a conversão do tempo especial em comum, simulando através de cálculos as possibilidades de aposentadoria, com os manejos de tempo de contribuição, para então, alcançar o benefício mais vantajoso no futuro.
Fonte: https://www.domeneghetti.adv.br/
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