Imagem por Por PerfectWave003 / elements envato
Ao se aposentar, o principal objetivo é ter uma boa renda para poder se manter sem precisar trabalhar. Mas infelizmente nem todo aposentado pode contar com essa realidade.
Por isso muitos trabalhadores se perguntam se é possível contribuir para dois regimes de previdência para poder obter duas aposentadorias e consequentemente ter uma renda maior.
Mas isso é possível sendo servidor público e autônomo? É o que vamos ver agora!
Se você trabalha como servidor público, mas também exerce outras atividades remuneradas inclusive como autônomo, você pode contribuir para dois regimes de previdência.
Mas atenção a alguns detalhes. O Servidor público pode contribuir como Contribuinte individual, mas como Contribuinte facultativo não!
Isso porque uma das características do contribuinte facultativo é não exercer atividade remunerada.
Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
§ 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.
Sim. Você pode receber duas aposentadorias ao mesmo tempo. Desde que seja uma de cada regime.
É isso que prevê o parágrafo 2º do art. 10 do Decreto 3.048/1999:
§ 2º Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.
Para você fazer suas contribuições como autônomo siga o passo a passo:
A guia é fornecida pela Receita Federal em seu site, mas quem preferir preencher manualmente também pode comprar o carnê da guia, à venda em papelarias.
Para emitir a GPS pela internet:
Depois da confirmação de emissão da guia no site, você deve escolher a modalidade de recolhimento, inserir o mês de competência (mês que deseja gerar sua guia para pagamento) e qual o salário servirá para base de cálculo. Esse preenchimento será automático, apenas confira e já poderá efetuar o pagamento da guia.
Existem dois tipos de contribuição, a diferença entre eles é o valor pago mensalmente e os benefícios que o segurado tem direito.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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