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Servidores de São Paulo tentam barrar a cobrança previdenciária na Justiça

Os descontos nas aposentadorias são motivo para ações individuais.

Na matéria de hoje vamos esclarecer alguns pontos sobre este assunto, continue conosco e tire suas dúvidas. 

Descontos previdenciários em São Paulo

Servidores aposentados e pensionistas de São Paulo estão recorrendo à justiça para impedir descontos em benefícios entre R $1.045 e R $6.101,06.

Em outubro deste ano (2020) só haveria incidência de alíquota dos benefícios que ultrapassam o teto do INSS ( R $6.101,06). 

Mas com o decreto 65.021/20 do governo estadual, de junho, este desconto começou a valer para os aposentados e pensionistas que recebem a partir de um salário mínimo ( R $1.045).

A porcentagem  tem o aumento gradual por faixa de benefício, podendo chegar a 16%. 

Pensionistas e aposentados entram em ações individuais

A alternativa que esses segurados encontraram foi ingressar com ações individuais.

Em novembro deste ano o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), concedeu uma liminar a favor de um servidor aposentado, que entrou com uma ação individual pedindo a interrupção do novo cálculo de cobrança previdenciária progressiva sobre o seu benefício. 

Em primeira instância, o juiz defendeu que não havia comprovação de déficit atuarial do estado que justificasse o novo cálculo. 

Aumento das alíquotas servidores públicos federais

No STF tramitam também ações coletivas contra o aumento de alíquotas previdenciárias, que foi aprovada com a reforma da Previdência em novembro de 2019. 

  • Servidores públicos federais

Neste caso a alíquota que era de 11% sobre a renda, pode chegar a 22% após a reforma, dependendo do salário. 

O ministro relator  Luís Roberto Barroso negou a liminar a ações sobre o tema, com o entendimento que o aumento seria constitucional, mas o mérito da questão ainda deve ser decidido no  plenário, por todos os ministros. 

De acordo com a emenda constitucional n° 103 da reforma da previdência, esta previsto que os estados não podem estabelecer alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, com exceção ao respectivo regime próprio que não possuir déficit atuarial.

Nesta situação a porcentagem não poderá ser inferior às alíquotas do INSS. 

Procuradoria Geral de São Paulo

De acordo com a PGE-SP, todas as liminares a respeito do tema, individuais e coletivas, já estão sendo objeto de recurso.

Isto será decidido pelo STF que já determinou a suspensão dos processos que discutem esse tema. 

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Por Laís Oliveira

Wesley Carrijo

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