imagem por @lucigerma / freepik
Existem doenças que causam a incapacidade do cidadão e, devido à sua gravidade, elevam os custos do tratamento. Pensando nisso, o deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), apresentou o Projeto de Lei 1206/21.
A matéria pretende conceder a isenção da contribuição previdenciária aos servidores inativos civis ou militares e pensionistas que são acometidos por doenças graves. Atualmente, essa contribuição é de 11%.
Segundo o deputado, o Estado pode e deve assegurar o direito à vida com dignidade através de suas normas. “Existe a necessidade de enfrentar os altos custos comumente envolvidos no tratamento dessas doenças,” disse.
O projeto determina que a isenção seja concedida aos servidores inativos civis ou militares e pensionistas que possuem as seguintes doenças:
Ainda segundo o texto, essa isenção pode ser concedida até mesmo aos casos em que a doença tenha sido contraída após aposentadoria.
Todos os trabalhadores que exercem atividade remunerada, devem recolher a contribuição previdenciária. Essa contribuição é um pagamento de natureza tributária que é voltado à previdência social.
Através dela, os contribuintes tem acesso à vários benefícios, como aposentadoria, auxílio-reclusão, auxílio-doença, salário maternidade e pensão por morte.
As alíquotas que são pagas variam de acordo com o tipo de contribuição e a faixa salarial declarada. Todas as regras dessa contribuição está prevista na Lei 8.213/91, que dispõe sobre a finalidade da previdência.
A matéria é similar ao Projeto de Lei 61/2017 que estabelece a isenção do IR aos aposentados com Alzheimer e aqueles que possuem esclerose lateral amiotrófica (ELA).
Nas duas propostas o principal objetivo dos proponentes é garantir que as pessoas tenham uma ajuda para a cobertura das suas despesas com saúde, visto que devido à gravidade dessa doença, os pacientes precisam de cuidados em tempo integral.
Atualmente, todos os contribuintes que possuem uma das doenças citadas acima, podem solicitar a isenção à Receita Federal. Para isso, é preciso comprovar a enfermidade através de laudo emitido por uma unidade pública de saúde (SUS) da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a moléstia.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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