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Servidores poderão contar com abono de falta em casos de morte de animais de estimação

Para muitos a perda de um animalzinho de estimação é tão dolorosa quanto de um membro da família. E por essa razão está sendo analisado o projeto de lei que justifica abono de falta para servidor público do estado de São Paulo em casos de morte do animal de estimação

O projeto de lei foi apresentado na quarta-feira (1) na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), com autoria do deputado estadual Bruno Ganem (Podemos), a PL nº 47/2021 propõe alterar a Lei nº 10.261.

A proposta será submetida às sessões das comissões internas da Assembleia Legislativa paulista, para poder ser votada pelo plenário.

O projeto dispõe sobre o estatuto dos funcionários públicos civis de São Paulo, o projeto propõe que assim como o estatuto autoriza o afastamento do servidor por ocasião do falecimento de cônjuge, filhos, pais, irmãos, avós, netos, sogros, padrasto ou madrasta, também deve se considerar a licença, por um dia, para o caso de morte do animal de estimação.

O deputado citou um trecho do projeto “Pensando no sentimento de luto e na necessidade de recuperação emocional do servidor que sofre com a perda de um animal com o qual mantinha vínculo afetivo, é necessário incluir, entre as hipóteses de afastamento sem prejuízos, a licença”, disse.

Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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