Sexta-feira santa é feriado? preciso trabalhar? Descubra!

A aproximação da Sexta-feira Santa, marcada para o próximo dia 29 de março, traz consigo questionamentos sobre seu status como feriado nacional e as diretrizes legais que regem o trabalho nesse dia.

Sexta-feira Santa: Feriado Nacional e Obrigatoriedade de Trabalho

Segundo a legislação vigente, a Sexta-feira Santa é reconhecida como feriado nacional, estabelecido pelo governo federal, o que implica que, em princípio, não há obrigatoriedade de trabalho nesse dia. No entanto, é essencial observar as exceções que podem surgir.

Leia também: Quinta e Sexta-feira Santa são feriados nacionais? Entenda!

Exceções e Considerações Adicionais

Enquanto a Sexta-feira Santa é considerada feriado nacional, o Domingo de Páscoa, que a sucede, não possui o mesmo reconhecimento. Assim, para aqueles que têm expediente nos fins de semana, pode haver a necessidade de trabalhar também no domingo, a menos que haja uma determinação específica de feriado ou ponto facultativo por parte das autoridades locais.

É fundamental compreender que a legislação trabalhista prevê direitos e garantias para os trabalhadores em relação aos feriados. Aqueles que exercem suas atividades laborais nos feriados têm direito a uma compensação, seja por meio de remuneração dobrada ou da concessão de folga na semana subsequente, conforme estipulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

No entanto, é importante notar que algumas categorias profissionais, como os trabalhadores de atividades essenciais, podem estar sujeitas a regimes diferenciados em relação aos feriados. Profissionais como médicos, enfermeiros, motoristas de transporte público e comerciantes de alimentos, entre outros, podem não se enquadrar nas mesmas regras de compensação estabelecidas pela CLT.

Leia também: Quais são as regras para quem trabalha no feriado?

Adição das Informações sobre os Feriados do Ano

Além disso, é importante considerar o calendário oficial de feriados e pontos facultativos deste ano. Entre os feriados nacionais, destacam-se datas como o Carnaval nos dias 12 e 13 de fevereiro, a Sexta-feira Santa em 29 de março, o Dia Mundial do Trabalho em 1º de maio, e o Natal em 25 de dezembro, entre outros. Além disso, há pontos facultativos, como a Quarta-feira de Cinzas até as 14 horas do dia 14 de fevereiro, o Corpus Christi em 30 de maio e a Véspera do Ano-Novo após as 14 horas do dia 31 de dezembro. Estes feriados e pontos facultativos são estabelecidos pelas autoridades governamentais em níveis federal, estadual e municipal, representando oportunidades para celebração, descanso e reflexão em nossa sociedade

Ricardo

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

O que abre e fecha a partir de sexta-feira (28), no Carnaval 2025?

O Carnaval está chegando e, com ele, surge a dúvida: o que vai abrir e…

10 horas ago

Mais de 30 cursos gratuitos na USP estão com inscrições abertas

Você sabia que a Universidade de São Paulo (USP) está com inscrições abertas para mais…

10 horas ago

Como esconder seu escritório no Google Maps? Descubra

Você já deve ter percebido como o Google Maps é útil, né? Ele ajuda a…

10 horas ago

Concurso de Contabilidade para O CRC-SP já tem definições e salários de até R$ 11 mil

Se você está de olho em oportunidades no setor público e tem formação em contabilidade…

10 horas ago

Escritório de contabilidade pode participar de licitação pública? Quais?

A resposta para essa pergunta pode surpreender quem pensa que escritórios de contabilidade não têm…

10 horas ago

Escala 6×1 será protocolada e segue para análise nas Comissões da Câmara

O texto da proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da jornada…

12 horas ago