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SIMEI o que é e para que serve?

O Microempreendedor Individual (MEI) é o microempresário que antes trabalhava na informalizada. Legalizado com o status de MEI, passa a ter CNPJ e assim pode emitir nota fiscal, abrir conta bancária e recorrer às linhas de créditos destinadas a melhorar seu micronegócio.
Para ser enquadrado como MEI o faturamento anual é de até R$ 60.000,00 ou R$ 5.000,00 ao mês. Além disso, o empresário não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa; ter apenas um empregado registrado com salário mínimo ou piso da categoria profissional.
Como o MEI tem que optar pelo Simples Nacional, está isento de alguns tributos federais como o Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Cofins, PIS e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Uma das vantagens da formalização do MEI é que o microempreendedor passar a ter direito a benefícios concedidos pela Previdência Social como auxílio-doença, salário-maternidade e claro, a aposentadoria. É por isso que o MEI tem uma despesa mensal, referente à contribuição previdenciária e outros tributos.
Quais as obrigações do MEI?
O microempreendedor individual que realiza atividades relacionadas ao comércio ou indústria, tem uma despensa mensal de R$ 47,85. Se for prestador de serviços tem que recolher mensalmente R$ 51,85. Caso exerça atividade de comércio e serviços, o MEI tem que pagar ao governo R$ 52,85 ao mês.
Esses valores correspondem à soma de 5% do salário mínimo, como contribuição à Seguridade Social, mais R$ 1,00 de atividades que recolhem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou R$ 5,00 referente ao Imposto Sobre Serviços, que é o tributo cobrado de atividades comerciais e prestadores de serviços.
O que é o SIMEI?
O MEI, para apresentar a declaração anual, pode optar pelo SIMEI, que é o sistema de recolhimento de valores fixos mensais, conforme explicamos acima. O microempreendedor individual, enquadrado no SIMEI, tem como principais obrigações:
- Pagar, mensalmente, o boleto referente à arrecadação do Simples Nacional (DAS), o qual deve ser impresso através do Portal do Empreendedor.
- Preencher o Relatório Mensal de Receitas Brutas todo mês, conforme as diretrizes da Resolução 94/11, editada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
- Enviar a Declaração Anual do Simples Nacional de Microempreendedor Individual. A DASN-SIMEI deve ser entregue, anualmente, até o dia 31 de maio.
Como fazer o enquadramento no SIMEI?
Para se enquadrar no SIMEI é necessário acessar o Portal do Empreendedor, entre o primeiro e último dias úteis de janeiro.
O MEI deve clicar no link SIMEI Serviços e selecionar no menu Opção, a Solicitação de Enquadramento no SIMEI. Se o empresário atender a todas as exigências será automaticamente enquadrado no SIMEI, mas o sistema não emite Termo de Deferimento. Se o enquadramento for indeferido, o sistema informa o motivo, mas também não emite um Termo de Indeferimento.
Ao confirmar a opção pelo SIMEI, a validação ocorre a partir do primeiro dia do ano-calendário. Por exemplo: se o MEI decidiu fazer a opção pelo sistema no dia 20 de janeiro de 2018, a opção já produz efeitos a partir do dia 1º do referido mês. Lembrando que o prazo para a entrega da declaração é até 31 de maio de cada ano.
Em alguns casos, a solicitação pode ficar sob análise. Isto ocorre por dois motivos: o MEI ainda não fez a opção pelo Simples Nacional ou o sistema identificou algum impedimento à opção.
A solicitação ficará “em análise” até que o MEI resolva as pendências, caso contrário, o pedido será indeferido. Vale lembrar que o MEI também poderá cancelar a solicitação que ficar “em análise”. Basta selecionar a opção de cancelamento do enquadramento no SIMEI.
Quando o MEI deve entregar a declaração DASN-SIMEI?
O MEI, optante do SIMEI, está obrigado a entregar a DASN-SIMEI, que é a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual. O prazo anual para a entrega da DASN-SIMEI, também chamada de Declaração Anual de Faturamento, é o dia 31 de maio.
É fundamental que o MEI mantenha a contabilidade bem organizada, arquivando todos os documentos relativos a compras e despesas. Dessa forma, não encontrará dificuldade para fazer a declaração anual. Além disso, é importante não deixar para a última hora. A declaração é realizada apenas pelo Portal do Empreendedor.
Para fazer a declaração, o microempreendedor tem que prestar as seguintes informações: Receita Bruta apurada no exercício anterior e Contratação de funcionário, no ano-base da declaração.
Em caso de extinção do MEI, também é necessário entregar a DASN-SIMEI, até o dia 30 de junho, caso a extinção tenha ocorrido durante os primeiros quatro meses do ano-calendário. Quando a extinção do MEI ocorre após o primeiro quadrimestre do ano, o microempreendedor deverá entregar a declaração em até 30 dias, a contar da data da extinção da empresa.
Como fazer a DASN-SIMEI
Para enviar a DASN-SIMEI é necessário acessar o Portal do Empreendedor e informar qual foi a receita bruta da empresa, se contratou ou não funcionário no referido período.
O MEI que não entregar a declaração, no prazo, está sujeito à multa mínima de R$ 50,00 ou de 2% a 20% sobre o valor de tributos calculados conforme as informações declaradas na DASN-SIMEI.
Quando o MEI envia a DASN-SIMEI com atraso, ao final do recibo de entrega, será disponibilizada automaticamente a notificação do lançamento e as informações da DARF relativa à multa a ser paga. Se o MEI efetuar o pagamento em até 30 dias terá direito ao desconto de 50% sobre o montante total lançado no boleto.
MEI é obrigado a emitir nota fiscal?
Quando o consumidor for uma pessoa física, o MEI não precisa emitir nota fiscal. No entanto, quando a mercadoria destina-se à pessoa jurídica, que possui o CNPJ, o MEI é obrigada a fornecer a nota fiscal.
O que o MEI não pode deixar de fazer é solicitar nota fiscal sempre que comprar produtos ou serviços, uma vez que esses documentos são importantes para fazer o relatório mensal de faturamento e a declaração anual.
O MEI não precisa fazer a escrituração em livros contábeis e fiscais nem emitir Nota Fiscal Eletrônica nem a Declaração Eletrônica de Serviços.
Via e-Gestor
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Auxílio-doença x Auxílio-acidente: Entenda as diferenças e saiba qual benefício você pode receber

Muitas vezes, imprevistos acontecem e nos impedem de trabalhar. Nesses momentos, os benefícios previdenciários, como o auxílio-doença e o auxílio-acidente, são essenciais para garantir a segurança financeira do trabalhador. Mas você sabe a diferença entre eles?
É comum que as pessoas confundam esses dois benefícios, já que ambos são pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e se destinam a amparar trabalhadores que se encontram incapacitados para o trabalho. No entanto, existem diferenças importantes entre eles, principalmente em relação aos requisitos para a concessão, à duração do benefício e ao valor do pagamento.
Auxílio-doença:
- O que é? Benefício por incapacidade temporária pago ao segurado que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
- Requisitos:
- Ter qualidade de segurado, ou seja, estar em dia com as contribuições para o INSS;
- Cumprir o período de carência de 12 contribuições mensais (exceto em casos de doenças graves como tuberculose, hanseníase, câncer e HIV);
- Comprovar a incapacidade temporária para o trabalho por meio de perícia médica do INSS.
- Duração: O benefício é pago enquanto durar a incapacidade temporária para o trabalho, sendo necessário passar por perícias médicas periodicamente para reavaliar a situação.
- Valor: O valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício do segurado.
Auxílio-acidente:
- O que é? Indenização paga ao segurado que sofreu um acidente e ficou com sequelas permanentes que reduziram sua capacidade de trabalho.
- Requisitos:
- Ter qualidade de segurado;
- Ter sofrido um acidente de qualquer natureza (trabalho, trânsito, doméstico, etc.);
- Comprovar a redução da capacidade para o trabalho habitual em perícia médica do INSS.
- Duração: O benefício é pago até a aposentadoria do segurado.
- Valor: Corresponde a 50% do salário de benefício do segurado.
Característica | Auxílio-doença | Auxílio-acidente | ||
Natureza | Benefício por incapacidade temporária | Indenização por redução da capacidade | ||
Causa | Doença ou acidente | Acidente com sequelas permanentes | ||
Incapacidade | Total e temporária | Parcial e permanente | ||
Duração | Enquanto durar a incapacidade | Até a aposentadoria | ||
Valor | 91% do salário de benefício | 50% do salário de benefício | ||
Acumulação com outras rendas | Não pode ser acumulado com salário | Pode ser acumulado com salário |
Leia Mais:
- Saiba Tudo Aqui: Isenção de Despesas Médico-Veterinárias no Imposto de Renda
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Outras informações importantes:
- O auxílio-doença pode se transformar em aposentadoria por invalidez caso o segurado seja considerado permanentemente incapaz para o trabalho após o período de concessão do auxílio-doença.
- O auxílio-acidente pode ser acumulado com outros benefícios, como aposentadoria e pensão por morte, exceto com outro auxílio-acidente.
- É possível receber o auxílio-acidente mesmo que o segurado continue trabalhando, pois ele indeniza a redução da capacidade para o trabalho e não a incapacidade total.
Em caso de dúvidas, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário para te auxiliar.
Lembre-se, entender as diferenças entre o auxílio-doença e o auxílio-acidente é fundamental para garantir que você receba o benefício correto do INSS.
Espero que este texto tenha te ajudado a entender melhor as diferenças entre esses dois benefícios!
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Freelance – Não se vive só de jobs: como cuidar da saúde mental em meio aos projetos
As relações dos profissionais com o trabalho têm sido redefinidas mês a mês, com muitos deles deixando de priorizar altos salários em troca de maior felicidade e saúde mental, optando pela modalidade freelance.
Dados da empresa Pulse mostram que 81% dos trabalhadores estão se sentindo esgotados em seus ofícios.
Outro estudo, da HP, aponta que grande parte das pessoas não têm uma relação saudável com o trabalho. Essa ligação pode ficar ainda mais turbulenta no caso de freelancer, que vivem de projetos temporários e tendem a ficar sobrecarregados.
“Ainda que freelancers tenham uma rotina profissional mais flexível e com vantagens estratégicas para a carreira, é muito comum sobrecarregarem a saúde mental por estarem com demandas em excesso, privilegiando jobs urgentes e se adequando ao fuso horário em caso de vagas estrangeiras”, comenta Samyra Ramos, especialista de marketing da Higlobe, fintech de pagamentos para profissionais brasileiros que trabalham para os EUA.
Leia também: Trabalha Como Freelance? Conheça 10 Aplicativos Para Te Ajudar
“Porém, priorizá-la deveria ser o primeiro tópico na lista de tarefas diárias”, complementa.
Veja como os profissionais, em especial os freelancer, podem ter uma rotina mais leve. Confira:
Tenha intervalos para descanso
Passar horas sentado em frente às telas pode prejudicar a saúde física e mental, por isso, é preciso criar momentos de descanso entre as reuniões e demandas. Dar uma volta na quadra, tomar um café, interagir com os pets e meditar são algumas alternativas para espairecer antes de voltar ao trabalho.
Conte com ferramentas de organização
Produtividade e eficiência são palavras-chave na rotina de qualquer profissional, mas não se isso causar sobrecarga e excesso de trabalho. Contar com ferramentas que auxiliam na organização, divisão e execução de tarefas, como Trello, Notion, Google Agenda e MindMeister, pode fazer toda a diferença para uma rotina mais tranquila.
Delimite um horário de trabalho
Trabalhando remotamente, e muitas vezes em casa, é comum exagerar nas horas trabalhadas. O ideal é estabelecer um horário de trabalho que se adeque às suas demandas para que você tenha claro o momento de falar com os clientes e o momento de descanso. Ter esses horários claros faz total diferença para manter a saúde mental em dia.
Peça auxílio a colegas
Se as demandas estiverem exigindo demais, explore conversar com supervisores e colegas de trabalho para delegar e dividir tarefas. O diálogo é muito importante, principalmente em momentos conturbados. Exercer essa habilidade é essencial na trajetória profissional. Além disso, também vale bater um papo com amigos e familiares para compartilhar emoções e pedir ajuda quando as atividades forem exaustivas e excessivas.
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Você sabe como apostar nas loterias de maneira online?
A Caixa Econômica Federal tem um site chamado Loterias Online que permite que qualquer pessoa maior de 18 anos jogue pela internet ou pelo aplicativo em todos os concursos, inclusive os sazonais como Mega-Sena da Virada e Quina de São João. Veja como fazer sua aposta online.
Tempo necessário: 5 minutos
O primeiro passo para jogar em um dos concursos da instituição financeira é baixar o aplicativo, disponível para dispositivos iOS e Android, ou acessar o site de Loterias Online. Depois, faça login com sua conta da Caixa ou crie um cadastro rapidamente informando seus dados pessoais. O tutorial abaixo foi feito no celular, mas o processo é bem semelhante pelo computador.
Escolha o jogo
Ao entrar com sua conta, diversas modalidades irão aparecer na sua tela. Arraste para esquerda ou para direita até encontrar o concurso que deseja realizar sua “Fézinha” e, em seguida, toque em “Aposte”. Note que o preço de cada aposta única aparece na parte inferior da sua tela;
Defina os números
Escolhido o concurso, é hora de definir os números da sua aposta. Em algumas modalidades, o usuário pode escolher a quantidade de números e também deixar que o sistema defina aleatoriamente, caso não queira marcar aposta por aposta. Se preferir, o usuário pode usar outros sites que também geram números aleatórios para jogos;
Faça o pagamento
Selecione “Carrinho de apostas”, no canto inferior direito, para finalizar sua compra. É importante ressaltar que a aposta mínima é de R$ 30 e a máxima de R$ 500 para jogar pela internet. Ou seja, dependendo do concurso, é necessário fazer mais de um jogo.
O site das Loterias Caixa não aceita Pix e suporta apenas pagamentos com cartão de crédito, sendo o Mercado Pago a plataforma intermediadora de pagamento para garantir que a transação seja segura. Dessa forma, para concluir seu jogo, insira seus dados como número de cartão, código de segurança, validade e confirme a operação.
Como acompanhar os resultados da Mega Sena e outros jogos online
É possível conferir os números sorteados dos concursou que você participou no site ou app das Loterias Caixa. Basta ir na seção “Minhas apostas” e selecionar “Ver resultados”. O próprio sistema informará se teve acertos nos seus jogos.
Também é possível pesquisar o resultado dos concursos que participou no Google. Entre no buscador e digite a modalidade e data do seu jogo. Por exemplo: “Mega da Virada 2023”. Os números aparecerão diretamente na tela sem precisar entrar em outro site.
Cada jogo tem sua regra específica:
Na Mega-sena é possível escolher entre 6 e 20 números no volante online. Os sorteios são realizados duas vezes na semana e ganha quem acertar entre 4 e 6 números;
Na Quina é possível selecionar de 5 a 15 números, e ganha quem acertar entre dois e cinco. São realizados seis sorteios por semana;
Na Lotofácil o apostador pode selecionar entre 15 e 18 números, e é preciso acertar entre 11 e 15. São três sorteios por semana;
Na Lotomania é possível selecionar quantos números o apostador quiser até o limite de 50; ganha quem acertar entre 11 ou 15 números, ou errar todos os 20 sorteados. São dois sorteios por semana;
No Timemania, o jogador deve escolher 10 números e um time de futebol, e ganha quem acertar entre três ou sete números sorteados, ou o time. São três sorteios por semana;
Na Dupla Sena é possível marcar entre 6 e 15 números, e ganha quem acertar entre três e seis números tirados em qualquer um dos dois sorteios simultâneos realizados três vezes por semana;
Na Loteca é preciso chutar os resultados de 14 jogos de futebol (vitória do time A, do time B ou empate). Os sorteios são semanais e é possível apostar em resultados duplos ou triplos (a posta simples consiste de 13 resultados normais e um duplo). Ganha quem adivinhar corretamente 13 ou 14 resultados;
A Lotogol é mais específica, pois é preciso acertar a quantidade de gols marcados pelos times em uma rodada. Ganha quem acertar entre três ou cinco resultados;
No Dia de Sorte, escolha entre sete e 15 dias de um mês entre os 31 disponíveis e um “mês da sorte”. O prêmio será entregue para quem fizer entre três e sete acertos.
Como resgatar o prêmio de um jogo feito pela internet
Você pode resgatar o prêmio online usando o Mercado Pago se o valor for igual ou inferior a R$ 1.332,78 (bruto de R$ 1.903,98). Também é possível receber o prêmio em agências da Caixa ou unidades lotéricas. Neste último canal, será necessário apresentar o comprovante impresso da aposta com código de barras acompanhado de um código de resgate com 6 números, ou um QR Code, ambos gerados pela Caixa.
Para ter acesso aos documentos de resgate, vá em “Ver resultados” na seção “Minhas Apostas” no site ou app das Loterias Caixa. Se for premiado, aparecerá a mensagem “Aposta Premiada/Clique aqui para saber o valor do prêmio e como resgatá-lo”. Clique no link para ser redirecionado à página de pré-recebimento do prêmio. Ao escolher “Unidade Lotérica”, o sistema apresentará a opção de saque por meio de impressão do comprovante e código de resgate, ou via QR Code, se o site foi acessado pelo celular.
De acordo com as Loterias Caixa, o código de 6 dígitos tem validade de 24 horas e o QR Code de 60 minutos.
É possível fazer sempre o mesmo jogo pela internet?
Sim. A própria Caixa disponibiliza um recurso para que o usuário guarde seus principais jogos no sistema. Basta clicar em “Salve essa aposta” e acessar a seção “Apostas favoritas” sempre que quiser.
Quem tem nome sujo pode receber o prêmio da Mega-Sena e outros concursos da Caixa?
Sim. A Caixa Econômica Federal não impõe nenhuma restrição para recebimento dos prêmios.
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