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Simples atitude pode elevar o valor da aposentadoria por invalidez. Veja como fazer!

Os aposentados do INSS que precisam de ajuda de outra pessoa para realizar as atividades do dia a dia podem ter direito a um adicional de 25% no valor mensal da aposentadoria. Você sabia dessa informação? 

Pois é verdade! O adicional de 25% é um benefício devido para aposentados que necessitem do auxílio permanente de terceiros para as atividades rotineiras. 

Todavia, por não ser um benefício que se dá de forma automática, é necessário saber como solicitar esse adicional junto ao INSS. 

Vamos te ajudar nessa missão. Acompanhe!

Quem pode solicitar o adicional de 25%?

O adicional de 25% é destinado apenas aos aposentados por invalidez que necessitem da assistência permanente de outra pessoa. Portanto, esse direito não é estendido para outros tipos de aposentadoria.

Segundo diz a lei, esse é um benefício destinado apenas para os aposentados por invalidez. Outros tipos de aposentadoria como idade e tempo de contribuição não teriam direito a esse adicional. 

Entretanto, a possibilidade de estender o adicional de 25% para outros tipos de aposentadoria gera muito debate, inclusive, foi alvo de decisões importantes dos tribunais federais.  

Leia também:

Como fazer o pedido do adicional de 25% no INSS

Atualmente, o requerimento do adicional de 25% pode ser feito diretamente pelo site MEU INSS. 

Após feito o login, o requerimento pode ser feito por meio da aba “Agendamentos/Requerimentos”, clicando em “Novo Requerimento”. Após, basta pesquisar pelo termo “acréscimo” e selecionar o serviço de “Solicitação de Acréscimo de 25%”.

Efetuado o requerimento, o segurado poderá acompanhar o andamento da sua solicitação diretamente pelo MEU INSS também.

Quando for marcada a perícia, ou se for solicitada a apresentação de algum documento, o segurado será notificado por e-mail e pelo portal do MEU INSS. Por isso, é importante acompanhar frequentemente o requerimento. 

Todavia, caso o segurado aposentado não possua condições de fazer o requerimento sozinho, ele poderá ser representado por um procurador ou representante legal. Essa pessoa pode ser um familiar ou até mesmo algum cuidador. 

Assim, é possível acessar um modelo de Procuração no próprio site do INSS. A procuração deve conter poderes específicos para representação junto ao INSS e não precisa ser registrada em Cartório.

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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