Até dezembro 2017 os impostos do Simples Nacional eram calculados multiplicando o faturamento do mês pela alíquota da empresa de acordo com suas receitas.
Porém em 2018 a apuração ficou mais complexa, e se a contabilidade não tiver atenção, muitas empresas poderão ficar na mira do fisco, por apuração e pagamento errado.
Veja no exemplo que mostraremos agora,como ficou mais complexo esta apuração, para uma empresa do comércio, e como a fórmula funcionará.
Estes são os dados de uma empresa fictícia, para apuração.
Faturamento do mês calculado: R$ 20 mil;
Receita acumulada nos últimos 12 meses: R$ 210 mil;
Anexo no qual o comércio se enquadra: I;
Faixa de alíquota: segunda, com percentual de 7,3% e dedução de R$ 5.940.
Agora, entenda a realização do cálculo para esse negócio hipotético:
Passo 1: multiplicação da receita acumulada pela alíquota: R$ 210 mil ÷ 7,3% = R$ 15.330;
Passo 2: dedução do valor previsto: R$ 15.330 – R$ 5.940 = R$ 9.390;
Passo 3: apuração da alíquota efetiva dividindo o resultado acima pela receita acumulada: R$ 9.390 ÷ R$ 210 mil = 0,045%;
Passo 4: multiplicação da alíquota por 100: 0,045% x 100 = 4,5%;
Passo 5: apuração do imposto a pagar: R$ 20 mil x 4,5% = R$ 900.
E como funcionaria o cálculo se o negócio estivesse na primeira faixa de faturamento de seu anexo, no qual não há valor para dedução? Legalmente falando, a apuração ocorreria da mesma forma que mostramos acima. Porém, se o valor faturado no mês fosse multiplicado pela alíquota da tabela diretamente também se chegaria ao resultado correto, sem precisar passar pelos cinco passos da fórmula mostrada.
Atenção: o cálculo direto apenas poderá ser feito e gerar o resultado correto se a receita acumulada nos últimos 12 meses estiver na primeira faixa, sem valor dedutível. Nas demais ocasiões essa maneira simplificada de calcular resultará em valor incorreto de impostos.
Via Bitmax
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