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Simples Nacional 2020: Como não pagar 15,5% no Fator R/Anexo V

Uma das novas regras que vem tirando o sono de muita gente com relação ao Simples Nacional é a do pagamento de 15,5% no Fator R/Anexo V. A boa notícia é que existe como não pagar os 15,5% do Fator R/Anexo V do Simples Nacional, uma vez que ele não é obrigatório.

Contudo, a lei abre margens que podem beneficiar os contribuintes e, por essa razão, vale a pena compreender como esse mecanismo funciona e o que você pode fazer para economizar um pouco mais. Nesse artigo, vamos nos aprofundar um pouco mais nesse assunto e, quem sabe, dar uma luz a você para que não seja preciso realizar o pagamento nesta alíquota.

Importante: vale lembrar que não há possibilidade de afastar o pagamento com a alíquota de 15,5% prevista no Anexo V, portanto a empresa do Simples Nacional deve sempre verificar se tem receita de atividades sujeitas ao Fator R. Caso tenha, deve informar no programa gerador do DAS que está sujeita ao Fator R e, se o resultado for igual ou superior a 28%, será tributada a receita no Anexo III com alíquota inicial de 6%, caso seja inferior será tributa no Anexo V com alíquota de 15,5%.

Qual o benefício de não pagar os 15,5% do Fator R/Anexo V?

Antes da entrada em vigor desta nova regra, a alíquota era de 6% — portanto, tivemos um aumento considerável. Sem o Fator R, a alíquota volta ao mesmo patamar que estava no ano passado. Contudo, para isso é preciso encontrar uma atividade que tenha relação com o seu trabalho e que não esteja sujeita à incidência do Fator R.

Essa avaliação, no entanto, é considerada subjetiva e arriscada por alguns especialistas, uma vez que a Receita Federal pode surpreender e fazer valer o Fator R mesmo assim. Dessa forma, essa é uma possibilidade, mas não é a mais interessante entre elas.

Importante:  a maioria das atividades sujeitas ao fato R era tributada no Anexo V e V-A da LC 123/06. Estes anexos tinham alíquotas iniciais superiores a 6%. Em suma, para quem tem receitas sujeitas ao Fator R (maioria das receitas) está sujeita a alíquota efetiva inicial de 15,5%, caso o Fator R seja inferior a 28%, e até dezembro de 2017 (regra antiga) essas receitas também tinham alíquotas efetivas que se aproximavam de 15%. Portanto, não é correto afirmar que essas alíquotas no passado eram de 6%. Lembre-se que se a atividade praticada estiver no Fator R não possível declarar no Anexo III para pagar 6%.

De olho no pró-labore

De acordo com as regras da Receita Federal, o Fator R é igual ao faturamento dividido pela folha de pagamento, ou seja, Pró Labore + INSS de um profissional Pessoa Jurídica. Se o seu pró-labore for maior ou igual a 28% do salário bruto, então será preciso pagar apenas 6% de imposto sobre o valor das notas fiscais.

No entanto, o Fator R é calculado pelo histórico dos últimos 12 meses. Portanto se você está com um Fator R baixo, a sua correção natural será somente daqui um ano. Contudo, aumentar bastante o seu pró-labore pode compensar os meses anteriores. No primeiro mês a conta vai ser mais alta, mas em médio e longo prazo o resultado compensa.

O Fator R representa o quanto a empresa tem de despesas com folha de pagamento em relação a sua receita bruta. Portanto, o Fator R é o resultado da divisão da folha de salário dos últimos 12 meses pela receita bruta dos últimos 12 meses.

O resultado do Fator R é medido mensalmente. Pode ocorrer de a receita ser tributada no Anexo V (Fator R menor que 28%) no mês de janeiro, e no mês de fevereiro do mesmo ano ser tributada no Anexo III (Fator R igual ou maior que 28%. Ou seja, a alternância de anexos é mensal e não daqui a um ano.

Por isso, aumentar o pró-labore é uma boa opção, pois este é considerado no computo das despesas com folha de pagamento para fins do Fator R. Deve-se observar que um pró-labore maior pode se sujeitar a alíquotas elevadas (entre 7,5% e 27,5%) do imposto de renda da Pessoa Física. Por exemplo, um pró-labore de R$ 5.000,00 está sujeito à alíquota de imposto de renda de 27,5%, e ainda se sujeita a alíquota de 11% de contribuição previdenciária do sócio, limitada a 11% de R$ 5.645,80.

Sendo assim, é de suma importância planejar a fim de verificar se é vantajoso aumentar pró-labore para aumenta o Fator R.

Abrir uma nova empresa?

Outra solução pode ser a de abrir uma nova empresa. Se você obtiver um novo CNPJ na modalidade Simples Nacional, poderá começar desde já recolhendo um pró-labore 28% maior do que o salário bruto. Tudo vai depender da flexibilidade dos contratos que você tem em andamento.

O mais importante, no entanto, é que junto a um profissional de contabilidade, você tenha acesso às simulações de quais seriam os valores a serem pagos em um cenário ou outro. Assim, você terá mais segurança para escolher o caminho mais interessante, podendo fugir dos 15,5% do Fator R/Anexo V do Simples Nacional.

Importante: se a empresa ou empresário individual exerce atividade sujeita ao Fator R, não há margem de interpretação que possibilite fugir dele.

Se mantenha atento

Independentemente da estratégia escolhida, a dica é calcular todos os meses o Fator R do mês atual e projetar o dos meses seguintes, ao menos dos próximos doze meses. Isso porque assim fica mais fácil perceber qualquer tipo de variação que possa ser prejudicial a você. Não há margem para erros.

Se o quociente ficar em 27,99%, por exemplo, já será cobrado o imposto de 15,5%. Portanto, por questão de centavos, você pode acabar se dando mal. Convém não facilitar. Note ainda que haverá gastos relacionados ao Pró-labore e ao INSS, o que indica que o seu imposto real será superior aos 6%, mas ainda assim abaixo do novo valor.

Converse com o seu contador e não deixe o tempo passar. Quanto antes você resolver essa situação, maiores serão as suas chances de obter uma boa economia.

Dica para contadores

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Conteúdo original Terceirização Contábil

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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