Está planejando migrar para o regime tributário do Simples Nacional em 2025? Então fique atento ao prazo de adesão, afinal, ele é específico e ocorre apenas uma vez por ano para empresas que já estão em atividade.
Lembrando que, empresas que optarem pelo Simples Nacional acabam garantindo uma cobrança simplificada de oito impostos, dentre eles o ICMS, IRPJ, PIS, Cofins, ISS entre outros, onde o pagamento é efetivado em uma única guia mensal chamada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Conforme estabelecido, as empresas que já estão em atividade, que são optantes pelo Lucro Real ou Presumido, somente podem realizar a adesão ao Simples Nacional no mês de janeiro.
Dessa maneira, se você está planejando mudar o regime tributário da sua empresa em 2025, o prazo para fazer essa adesão será único entre os dias 1 e 31 de janeiro, onde, uma vez aderida, produz efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário.
Já no caso de empresas que estão iniciando suas atividades, o período para solicitar a adesão ao Simples Nacional, é de 30 dias contados a partir do último deferimento da sua inscrição, seja ela municipal ou estadual, desde que não tenham decorridos 60 dias da inscrição do seu CNPJ.
Com relação às empresas que tiverem a data de abertura do CNPJ a partir de 1 de janeiro de 2025, o prazo passará para 30 dias contados do último deferimento de sua inscrição, desde que não tenham decorridos 60 dias da inscrição do CNPJ.
Por norma, existem dois períodos em que uma empresa pode optar pelo Simples Nacional:
Podem optar pelo regime do Simples as empresas constituídas como Microempresa (ME), ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), que não tenham impedimento previsto pela Lei Complementar 123/2006 como:
No caso de empresas que já estão em atividade pelo Lucro Real ou Lucro Presumido, o prazo para solicitação ao Simples Nacional se iniciará no dia 1 de janeiro de 2025, e seguirá até 31 de janeiro de 2025.
A solicitação para inclusão no Simples Nacional é extremamente simples, para isso, no mês de janeiro de 2025, basta acessar ao Portal do Simples Nacional para fazer a adesão ao novo regime.
Lembrando que é impossível trocar o regime tributário durante o ano calendário, ou seja, se sua empresa perder o prazo em 2025, somente poderá ingressar ao Simples Nacional em janeiro de 2026.
No momento de realizar a adesão ao Simples Nacional, a empresa declara que não possuí situação que impeça a tributação neste outro formato, onde, em seguida, é realizada uma verificação automática na Receita Federal, Estadual e Prefeitura em busca de possíveis débitos.
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