O valor da alíquota poderá variar de acordo com a razão entre a folha de pagamento e a receita bruta da empresa. O interesse do governo é privilegiar com alíquotas menores as empresas que tem uma maior quantidade de funcionários registrados.
Por exemplo, uma empresa tributada pelo novo Anexo V – que possui maior carga tributária – poderá passar a ser tributada pelo novo Anexo III (menor carga tributária), caso a razão entre a folha de salários e a receita bruta seja igual ou superior à 28%.
Para calcular o valor devido no Simples Nacional, primeiramente será necessário identificar a alíquota efetiva, por meio da seguinte fórmula:
Onde:
RBT12 = receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração
Aliq = alíquota nominal constante nos anexos I a V da Lei Complementar 155 (vide abaixo)
PD = parcela a deduzir constante nos anexos um I a V da Lei Complementar 155 (vide abaixo)
As tabelas abaixo foram publicadas pela Lei Complementar nº 155 de 27/10/2016 e, a partir de 1º janeiro 2018, deverão ser utilizadas para enquadramento no Simples Nacional.
Exemplo:
Consideremos uma empresa com Receita Bruta nos 12 meses anteriores ao período de apuração de R$200.000,00 e cuja receita em Janeiro de 2018 foi de R$20.000,00
• Alíquota nominal da nova tabela: 7,30%
• Parcela a deduzir: R$ 5.940,00
Os valores são:
• R$200.000,00 * 7,30% = R$14.600,00
• Tirando a parcela a deduzir: R$14.600,00 – R$5.940,00 = R$8.660,00
• Alíquota efetiva = 8.660,00/200.000,00 = 4,33%
• Aplicando à Receita de Janeiro = R$20.000,00*4,33% = R$866,00
• Valor a pagar no DAS em 2018: R$866,00
Comparando com o cálculo em 2017:
• R$200.000,00 de receita acumulada: Alíquota de 5,47%
• Faturamento de R$20.000,00
• Valor a pagar: R$20.000,00 * 5,47% = R$1.094,00
Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar.
Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar.
Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5º-I do art. 18 desta Lei Complementar.
As mudanças que ocorreram em 2018 foram significativas e para muitas empresas não vale mais a pena continuar no Simples Nacional. Entretanto, decisões como essa devem ser tomadas com base em informações concretas e com uma análise completa do seu negócio. Converse com a empresa contábil que toma conta da sua e escolha o melhor caminho.
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Conteúdo original Wolters Kluwer
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