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O Regime Simples Nacional surgiu com o objetivo de facilitar a vida de muitos empresários no Brasil, o simples nacional entrou em vigor no ano de 2007, ele reúne os tributos empresariais, como Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS), em um único recolhimento.
Este recolhimento é feito por meio do DAS, ou Documento de Arrecadação do Simples Nacional, uma guia única simplificada, com este regime os empreendedores não precisam lidar com múltiplos arrecadamentos.
O objetivo deste sistema também traz como vantagens a apuração de valores mais simplificados, pois, é feita com base no faturamento bruto da empresa nos 12 meses anteriores e há extinção de algumas obrigações acessórias, como é o caso do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Por se tratar de um sistema tributário com vários benefícios, nem todas as empresas podem aderir ao Simples Nacional e isso só acontece porque existem algumas regras que definem quem pode se enquadrar nesse regime.
O primeiro requisito para este regime é o faturamento do negócio, que não pode ultrapassar os R$ 4,8 milhões anuais.
As outras regras dizem respeito à natureza da sociedade empresarial, já que não é permitido ter sócios com domicílio fora do Brasil ou constituir-se uma sociedade de ações (S/A).
Existe uma lista de atividades que não são permitidas para que a empresa se enquadre no Simples, sendo assim, nem todos os ramos de negócio podem optar por esse regime tributário.
Na matéria de hoje vamos explicar o que é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e listar pontos das principais atividades impedidas pelo Simples Nacional.
O que define se uma empresa pode ou não fazer parte do Simples Nacional é a escolha do CNAE.
Como já abordamos acima, de acordo com a legislação brasileira nem todos os ramos de atividades podem ser enquadrados nesse regime tributário.
Se você pensa em aderir ao Simples Nacional o primeiro passo é consultar a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que está disponível no site da Receita Federal.
Se a sua empresa não exercer com frequência alguma atividade impedida pelo Simples Nacional e se ela constar em seu contrato social do CNPJ, a adesão fica vetada.
Esse veto ocorre por decisão do governo federal com base em algumas variáveis, quando ele considera que uma determinada atividade não se enquadra nas exigências do regime tributário em questão. Por exemplo: quando o faturamento da categoria tende a ser superior ao limite do Simples Nacional.
Todo empreendedor que pretende começar uma empresa e pretende aderir ao Simples Nacional, precisa saber a definição deste termo.
De modo geral a classificação Nacional de Atividades Econômicas é uma categorização de instituições, como empresas, organizações não governamentais, profissionais autônomos e instituições públicas, conforme com a atividade que exercem.
Toda e qualquer empresa que vende produtos ou prestam algum tipo de serviço, seja ele físico ou digital, devem ser enquadradas em alguma CNAE, que é padronizada em todo o Brasil por códigos.
O objetivo é organizar as atividades das instituições, permitindo um melhor controle de fraudes e melhorando a legislação e a gestão tributária ao embasar as decisões tomadas pelos órgãos públicos responsáveis pelo setor.
Aconselhamos a você consultar um contador ou fazer uma consultoria tributária para saber qual é a CNAE.
O contador será responsável por avaliar quais são as atividades exercidas pelo seu negócio e decidir qual é a melhor seção, divisão, grupo e classe para fazer o enquadramento.
O número final da classificação será formado por 7 dígitos.
A hierarquia de catalogação se divide da seguinte maneira:
É importante ressaltar que uma única empresa pode ter mais de uma CNAE, caso exerça atividades variadas e tenha uma prática econômica secundária.
Veja as principais atividade que por decisão governamental, não podem ser enquadradas no regime do Simples Nacional.
Além dessas, existem várias outras que não podem ser enquadradas no regime e que precisam optar por outros regimes tributários.
E é por isso que a melhor opção para esse caso é procurar a ajuda de um especialista, pois, os proprietários de negócios podem evitar problemas fiscais e jurídicos ao deixar de pagar impostos devidos de acordo com o seu tipo de atividade empresarial.
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Por Laís Oliveira.
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