O Simples Nacional, regime tributário criado pela Lei Complementar n.º 123 de 2006, visa simplificar a vida das micro e pequenas empresas, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEIs), ao facilitar o recolhimento dos impostos pertinentes.
A adesão ao Simples Nacional ocorre na abertura da empresa.
No entanto, empresas que desejam migrar de regime tributário devem solicitar a mudança no primeiro mês de cada ano.
Empresas sob o Lucro Presumido ou Lucro Real têm até o último dia útil de janeiro para realizar essa solicitação.
É importante salientar que, para o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços (ISS) através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), é preciso considerar o sublimite.
Esse sublimite é de R$ 3,6 milhões para o Distrito Federal e demais estados, e ultrapassá-lo significa que as empresas devem recolher esses tributos separadamente.
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Um novo projeto de lei complementar, o PLP 108/21, quer trazer mais alterações significativas para os limites do Simples Nacional.
Segundo o projeto, os limites de faturamento para enquadramento no Simples Nacional serão atualizados da seguinte forma, se for aprovado:
Esses novos valores ainda não entraram em vigor e serão atualizados anualmente conforme a inflação, caso sejam aprovados.
O Projeto de Lei, originado no Senado, propõe também alterações nos anexos da lei que tratam das alíquotas e da partilha do Simples Nacional, garantindo uma atualização contínua.
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Para determinar se uma empresa ultrapassou os limites do Simples Nacional, é crucial considerar seu faturamento bruto. A base para a adesão a esse regime tributário é a receita bruta do ano-calendário anterior, enquanto para a permanência, leva-se em conta o faturamento bruto do ano-calendário corrente.
No caso de empresas com menos de 12 meses de atividade, o cálculo para determinar se o limite foi excedido é feito de maneira escalonada, considerando diferentes meses de funcionamento.
Sublimite do Simples Nacional 2023 e suas implicações
Os sublimites são pontos críticos para empresas que buscam aderir ao Simples Nacional.
Eles determinam se uma empresa deve recolher o ICMS e o ISS separadamente.
Os impostos recolhidos via DAS incluem Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) , Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
O valor do sublimite do Simples Nacional é baseado na participação do estado ou do Distrito Federal no PIB nacional.
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A Portaria CGSN n.º 39, de 29 de novembro de 2022, divulgou o sublimite para 2023, estabelecendo-o em R$ 3.600.000,00 para estabelecimentos em todos os estados e no Distrito Federal.
O cenário tributário para micros e pequenas empresas está em constante evolução, e é vital para os empreendedores ficarem atualizados sobre essas mudanças.
Embora os limites do Simples Nacional tenham se mantido constantes em 2023, o Projeto de Lei Complementar n.° 108, de 2022, promete trazer transformações significativas.
É importante estar atento às atualizações e manter-se informado para tomar decisões informadas para o sucesso de seu negócio.
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