Simples Nacional
Com a retomada do pagamento dos tributos apurados no Simples Nacional, os contribuintes precisam se organizar para evitar o pagamento de multas por atraso.
Neste mês, por exemplo, deve ser paga a segunda quota para os impostos que foram apurados em março.
Diante disso, os contribuintes devem acessar o sistema PGDAS-D, que foi ajustado para a geração do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) atualizado com as novas datas de pagamento.
Então, se você quer saber como emitir a guia da segunda quota e quais são os juros, principalmente devido ao atraso do pagamento da primeira, continue conosco.
Os tributos devidos pelas empresas do Simples Nacional, devem ser pagos através do DAS (Documento de Arrecadação Simplificado). Nesta guia estão os seguintes impostos:
O valor do DAS para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EEP), não é fixo. Isso acontece porque o cálculo incide sobre o faturamento da empresa. Por sua vez, o MEI (microempreendedor individual) deve pagar os seguintes impostos:
O pagamento do Simples Nacional e do MEI pode ser feito em guia única ou em duas quotas. Diante disso, é necessário ficar atento às datas de vencimentos de cada uma delas. Então, veja a seguir o calendário:
Período de Apuração (PA) | Vencimento Original | Vencimento Prorrogado Quota 1 | Quota2 |
03/2021 | 20/04/2021 | 20/07/2021 | 20/08/2021 |
04/2021 | 20/05/2021 | 20/09/2021 | 20/10/2021 |
05/2021 | 21/06/2021 | 22/11/2021 | 20/12/2021 |
Aqueles que ainda não fizeram o pagamento da primeira quota, que venceu no dia 20 de julho, terão que arcar com juros e multas.
Para o pagamento feito em agosto até a data de vencimento da segunda quota, o DAS será calculado com multa diária de 0,33%, mais 1% de juros.
Além disso, se o pagamento ocorrer após o vencimento da segunda quota os valores do PA terão acréscimo de multa e juros, sendo a multa de 0,33% ao dia, a partir do dia útil seguinte ao vencimento de cada quota limitada a 20%.
Vale ressaltar que, na segunda quota que deve ser paga até o dia 20, também será cobrado juros de 1% se for realizada dentro do prazo.
Para pagar o imposto do Simples Nacional, é preciso emitir o DAS, através do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).
Vale ressaltar que, todos os documentos de arrecadação que foram emitidos e recolhidos pelo contribuinte antes do ajuste do sistema, serão considerados para fins de controle e amortização como “DAS Quota Única”.
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