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Simples Nacional: Como fazer o reparcelamento de débitos

Para auxiliar as empresas optantes pelo Simples Nacional, está disponível o reparcelamento de valores vencidos.

Esta é a oportunidade de regularizar a situação tributária e evitar cobranças de multas e juros.

Então, se você possui algum débito em aberto, saiba que não existe limite de parcelamento, segundo estabelecido pela Normativa RFB n.º 1.981, de 09 de outubro de 2020.

Para te auxiliar com o reparcelamento, reunimos as principais informações sobre o assunto.

Por isso, continue acompanhando este artigo. 

Onde solicitar?

O reparcelamento pode ser solicitado por meio do portal do Simples Nacional ou o portal e-CAC.

Então, ao acessar as plataformas, procure pela opção de reparcelamento de débitos apurados pelo regime.

Podem fazer o pedido os contribuintes que possuem débitos apurados pelo Simples Nacional, que estejam vencidos e em cobrança na Receita Federal, bem como, aqueles que não são mais optantes do Simples Nacional. 

Critérios

Para fazer o reparcelamento, é necessário estar atento à condição de pagamento referente à primeira parcela: deve ser pago 10% do total dos débitos consolidados ou 20% do total dos débitos consolidados, se houver algum valor que tenha sido parcelado anteriormente.

Desta forma, é possível fazer o reparcelamento em até 60 parcelas sendo que o valor mínimo de cada uma é R$ 300,00. 

Então, o interessado deve acessar o site para verificar seu débito e verificar a quantidade de parcelas oferecida, finalizar o pedido, o pagamento pode ser feito on-line através de débito ou por meio da emissão da guia.

Assim, o DAS das próximas parcelas serão disponibilizados para impressão a partir do dia 10 do mês da parcela.

Para tirar todas as dúvidas, foi criado um manual do parcelamento do Simples Nacional. 

Pagamento

Ainda na página do reparcelamento, o usuário pode imprimir o DAS (Documento de Arrecadação) referente à primeira parcela ou efetuar o pagamento online, pois, o parcelamento somente será validado se for registrado o pagamento da primeira parcela dentro do prazo de vencimento e, caso não seja pago até a data do acordo o pedido de parcelamento será cancelado. 

Neste caso, o contribuinte precisa aguardar o encerramento automático do pedido ou fazer a desistência do parcelamento para antecipar o encerramento, a fim de solicitar um novo pedido.

É importante saber ainda que o parcelamento será rescindido quando houver a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não ou  a existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento. 

Outros serviços

Além do parcelamento do Simples Nacional, a plataforma onde é disponibilizado o reparcelamento também possui outras funcionalidades, dentre elas o pedido de parcelamento que pode ser feito a qualquer tempo; a emissão de parcela;  além da consulta pedidos de parcelamento e a desistência do parcelamento. 

Simples Nacional

Trata-se de um regime de tributação aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios. 

Para ingressar no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições: ser uma microempresa ou de empresa de pequeno porte; cumprir os requisitos previstos na legislação e formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Dentre as principais características do Simples Nacional estão: 

  • Ser facultativo;
  • Abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
  • Recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação (DAS);
  • Apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
  • Prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês.

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Por Samara Arruda

Wesley Carrijo

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