Simples Nacional: Como fazer a restituição?

O que devo fazer para realizar a restituição de um valor recolhido a maior ou indevidamente por meio de DAS do Simples Nacional?

Você poderá solicitar a restituição de forma simplificada e eletrônica no aplicativo, basta selecionar a opção “Solicitar Restituição”, para iniciar o pedido da restituição, após isso, basta informar o Período de Apuração (PA) em que houve pagamento indevido ou a maior.

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O pedido de restituição poderá ser feito de forma simplificada e eletrônica realizada por meio do aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição, disponível no Portal do Simples Nacional e no Portal e-CAC da RFB.

É vedada a restituição em caso de DAS recolhido a mais de 5 anos ou cuja restituição seja inferior aos 4 últimos meses.

Quais tributos são passíveis de restituição?

Para optantes do Simples Nacional, os tributos passíveis de restituição são: IRPJ, CSLL, INSS, PIS, COFINS e IPI.

A restituição do ICMS deverá ser feita junto ao estado e o ISS deverá ser feita junto ao município, não sendo possível realizar no aplicativo que está disponível no portal do Simples Nacional ou no portal e-CAC da RFB.

Após solicitar a restituição por meio do aplicativo, é necessário comparecer a alguma unidade da Receita Federal?

Não. Todo o processo é feito de forma eletrônica, desde o pedido até a efetivação do pagamento da restituição na conta bancária. Em casos regulares, em que o contribuinte não apresenta débitos e os dados bancários informados estão consistentes, o prazo médio para o pagamento da restituição será de 60 dias.

Quais dados necessito para solicitar a restituição?

Além dos dados básicos da empresa, serão necessários os dados bancários:

  • Banco;
  • Tipo de Conta (Corrente ou Poupança);
  • Agência (sem DV);
  • Conta (com DV);

Importante lembrar que os dados acima devem ser informações da conta bancária em nome do CNPJ.
Após a solicitação basta realizar o acompanhamento junto ao portal no item “Consultar Pedidos de Restituição” no menu inicial, podendo ter até mesmo a opção de alterar os dados bancários.

via Apet

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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