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Simples Nacional: Conheça o andamento das negociações para empresas notificadas com Termo de Exclusão

Aproximadamente 440 mil empresas pertencentes ao Simples Nacional foram notificadas no mês de setembro com um Termo de Exclusão do Simples Nacional (TE), as dívidas das empresas notificadas chegam ao valor de R$ 35 bilhões.

As empresas devedoras do Simples Nacional devem se regularizar logo, para evitar a exclusão desse regime tributário que oferece diversas vantagens para os contribuintes, ter uma empresa excluída do Simples Nacional significa a perda de muitos privilégios.

Privilégios como o pagamento de tributos de forma simplificada, menos tributos e muito menos burocracia que outros regimes tributários. 

Acompanhe este artigo e veja como está o andamento das negociações das empresas notificadas com o Termo de Exclusão do Simples Nacional.

As empresas notificadas

As empresas notificadas com Termo de Exclusão no dia 9 de setembro e após visualizarem a notificação no seu Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), elas têm 30 dias para negociar os seus débitos.

As empresas tiveram um prazo de 45 dias para visualizar o Termo de Exclusão do Simples Nacional e ganharam mais 30 dias para realizar a negociação. Para quem acessar o DTE-SN somente após os 45 dias, o prazo de 30 dias para pagamento começa a contar a partir do 45º dia.

Negociações para débitos na Receita Federal

As empresas que receberam a notificadas com Termo de Exclusão do Simples Nacional e que tem dívidas no âmbito da Receita Federal podem negociar as suas pendências da seguinte maneira:

As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) vão poder regularizar todos os seus débitos realizando o pagamento à vista ou até mesmo por meio de um parcelamento ordinário que poderá ser pago em até 60 meses.

Para se orientar melhor sobre como regularizar as suas dívidas, consulte a Página de Serviços da Receita Federal.

Negociações para débitos no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

Para dívidas que estão no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) além de realizar o parcelamento ordinário em até 60 vezes, as empresas terão alguns outros benefícios, como entrada facilitada, descontos e prazo ampliado para pagamento.

Sua empresa pode realizar a negociação de maneira digital, no portal digital de serviços da PGFN, o Portal Regularize.

Segundo informações do site do Simples Nacional, as opções de negociação para empresas com dívidas no âmbito da PGFN são as seguintes:

• A transação excepcional que prevê desconto de até 100% sobre os acréscimos legais + entrada facilitada + prazo ampliado para pagamento em até 133 meses;

• a transação extraordinária que prevê entrada facilitada + prazo ampliado para pagamento em até 142 meses;

• A transação de pequeno valor que prevê desconto de até 50% sobre o valor total + entrada facilitada;

• O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) que prevê desconto de até 100% sobre os acréscimos legais + entrada facilitada + prazo ampliado para pagamento em até 145 meses.

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Matheus Vinicius Ribeiro

Estudante de Ciências Contábeis com experiência na escrita de artigos para blogs e sites, atualmente desempenha a função de redator no Jornal Contábil.

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