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Simples Nacional deve recolher o DIFAL ICMS não contribuinte?

O DIFAL ICMS tem gerado muitos questionamentos em 2022, diversas empresas não sabem como essa cobrança funciona, as empresas com mais dúvidas no meio disso são as optantes pelo Simples Nacional.

Os integrantes do Simples Nacional querem entender como funcionará as operações para consumidor final não contribuinte, explicaremos isso e mostraremos mais detalhes do DIFAL para as empresas do Simples.

Acompanhe este artigo até o final e entenda melhor a obrigatoriedade do recolhimento do DIFAL ICMS para consumidor final não contribuinte do ICMS para os optantes pelo Simples Nacional.

DIFAL ICMS

O DIFAL (Diferencial de Alíquota) ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é só a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do ICMS. 

Destacamos que, cabe ao estado destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do estado e a alíquota interestadual, a responsabilidade do recolhimento desse imposto funciona da seguinte maneira:

  • Do destinatário, quando for contribuinte do ICMS;
  • Do remetente, quando o destinatário não for contribuinte do ICMS.

O Simples Nacional

A Lei Complementar Nº 123 de 2006, lei que regulamenta o Simples Nacional, autorizava a cobrança do diferencial destinado ao consumidor contribuinte de ICMS, por isso, muitos utilizam isso como base para defender a cobrança.

Já o DIFAL ICMS para não contribuinte, só foi regulamentado no ano de 2016, e neste mesmo ano, foi acatada uma medida cautelar de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, inviabilizando a cobrança. 

Portanto, desde 2016, as Micro e Pequenas empresas enquadradas no regime tributário do Simples Nacional não devem realizar o recolhimento do DIFAL para consumidor final não contribuinte de ICMS.

Sublimite Simples Nacional

No Simples Nacional existe o sublimite e o limite, ou seja, para uma EPP permanecer no Simples, ela deve obedecer ao limite e ter faturado até 4,8 milhões no ano anterior.

Entretanto, se a empresa ultrapassar o sublimite de 3,6 milhões de Receita Bruta em até 20%, ela deve recolher o ICMS e o ISS separados no ano seguinte.

Os tributos serão cobrados separadamente, durante o ano seguinte, e será aplicado o regime geral de tributação previsto no RICMS/2000, e a empresa deverá cumprir todas as obrigações presentes nele.

Ou seja, se uma empresa enquadrada no Simples ultrapassar o sublimite, ela terá que recolher o DIFAL ICMS para não contribuinte.

Conclusão

As empresas optantes pelo Regime tributário do Simples Nacional não devem recolher o DIFAL ICMS para não contribuinte, mas, caso ultrapassem o sublimite do seu estado, elas poderão ter que fazer o recolhimento do DIFAL para não contribuinte.

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Matheus Vinicius Ribeiro

Estudante de Ciências Contábeis com experiência na escrita de artigos para blogs e sites, atualmente desempenha a função de redator no Jornal Contábil.

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