Fonte: Google
por Antônio Sérgio de Oliveira, palestrante, consultor e autor de obras de conteúdo tributário
Em janeiro de 2017, depois de várias prorrogações, entrou finalmente em vigor a obrigatoriedade da entrega do chamado Bloco K, livro de controle da produção e do estoque.
EMPRESAS JÁ ESTÃO ENTREGANDO
Como é possível verificar, baseados no AJUSTE SINIEF 25/16, já temos uma categoria de empresas (empresas de grande porte) que iniciou o envio das obrigações em janeiro/17.
Pode ser que você não esteja pensando nisto mas o Bloco K já é uma realidade.
Dentre as empresas obrigadas neste calendário não estão abarcadas as empresas do regime Simples Nacional pelo fato de ainda não estarem sujeitas à entrega da obrigação SPED FISCAL em vários estados do Brasil.
É bem verdade que atualmente a obrigatoriedade do envio está reduzida a dois registros, o K200 e K280, os quais se referem ao estoque no final de cada mês.
SIMPLES NACIONAL COMO INDUSTRIALIZADOR
Neste texto chamo a atenção para as operações de industrialização em estabelecimentos de terceiros. Além disso deverá também informar o estoque de produtos remanescente no industrializador, através do registro K200.
Pode ocorrer que as empresas no Simples Nacional, que tenham como atividade a industrialização para terceiros, mesmo não estando sujeitas à entrega do Bloco K serão solicitadas por seus clientes (empresas de grande porte) a informarem mensalmente os saldos em estoque ao final de cada mês, para que esta grande empresa possa alimentar corretamente o seu Bloco K no registro K200.
A empresa de grande porte deverá informar mensalmente para o fisco os seus estoques de matéria prima, produto em elaboração, embalagens, etc, em poder do seu industrializador que está no Simples.
O formato, a data e o meio como estas informações serão enviadas dependerá de negociação entre autor da encomenda e o industrializador pois a legislação não estabelece regras de como isto deverá ocorrer. É uma negociação comercial/contratual entre as partes.
Destaque-se que para fins de Bloco K devem ser informadas apenas as quantidades não sendo exigidos valores, por enquanto.
Faz-se necessário que estas empresas industrializadoras, mesmo no Simples Nacional, disponham de controles adequados e uma organização interna capaz de atender às exigências que certamente serão feitas pelos seus clientes de grande porte.
SIMPLES NACIONAL COMO ENCOMENDANTE
Embora na explanação acima eu tenha usado como exemplo um industrializador no Simples recebendo encomenda de uma grande empresa sujeita ao Bloco K, podemos ter uma situação inversa também, isto é, um encomendante no Simples que remete sua mercadoria para um industrializador de grande porte sujeito ao envio do Bloco K e neste caso este industrializador deverá in formar ao fisco dentro de seu Bloco K o montante de matéria prima, produto em elaboração, embalagens, etc em seu poder mas pertencentes ao encomendante do Simples.
No vídeo abaixo eu comento sobre a importância que deve ser dada ao controle do estoque nestes tempos de Bloco K https://www.youtube.com/watch?v=dhV7ZKPUWzo&t=4s
Por isso é importante que as empresas no Simples Nacional entendam o que é e como funciona o chamado Bloco K e também o Bloco H para não correrem o risco de perderem clientes ou ser multadas por falta de um controle de estoque adequado.
Antônio Sérgio de Oliveira – https://www.facebook.com/tributarioexpert/
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