Fonte: Google
Muitos empresários brasileiros tem o receio de ser expulso do Simples Nacional e alguns nem sabem que isso é possível.
Por isso é necessário estar atento às mudanças na tributação que ocorrem anualmente.
Na matéria de hoje vamos explicar sobre como isto é possível, continue conosco e se mantenha informado.
Já adiantamos que os motivos para uma empresa ser removida do Simples Nacional são muitas, quem exclui as companhias é a Receita Federal.
A empresas todos os anos são avaliadas pela Receita Federal, o objetivo disto é conferir se elas estão seguindo as regras diante do enquadramento tributário.
Com essa avaliação, se houver uma divergência o órgão público envia uma carta para a empresa falando sobre a exclusão.
Dependendo do caso, a Receita concede alguns dias para que a empresa regularize a situação, se neste prazo não conseguir regularizar a situação, a exclusão será uma realidade para o próximo ano.
Vamos listar os principais motivos que seu negócio pode ser expulso do Simples Nacional.
Veja:
São várias atividades que podem não ter o enquadramento do Simples Nacional, para você saber disso é importante analisar o CNAE’s, lá tem a lista completa de segmentos que não se encaixam neste regime.
Uma das maiores razões de ser expulso do Simples Nacional é ultrapassar o limite de faturamento mensal.
Para se enquadrar nesse regime é necessário faturar até 4,8 milhões por ano.
Uma vez não respeitado esse número, essas empresas serão penalizadas pela Receita Federal.
Com isso algumas empresas serão obrigadas a mudarem para outros regimes de enquadramento como Lucro Real ou Lucro Presumido.
É primordial que as empresas enquadradas no Simples Nacional paguem seus impostos em dia, principalmente porque as guias foram simplificadas com o objetivo de facilitar a vida do gestor.
Existe um imposto que precisa ter cuidado redobrado, INSS, se a empresa possui débitos nesse tributo é certo que haverá exclusão do Simples Nacional.
Para se enquadrar em uma empresa do Simples Nacional é necessário que seja entre pessoas físicas, não pode ter no quadro societário uma pessoa jurídica.
Existem empresas que mudam os seus sócios ao longo de sua jornada e com isso é normal que haja esse tipo de problema.
Nessas situações é primordial ser bem orientado para não ser expulso do Simples Nacional.
Até porque o enquadramento traz grandes benefícios para as empresas.
Uma menor tributação, simplificação no pagamento de impostos e regras especiais que favorecem uma gestão menos complicada do negócio.
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Por Laís Oliveira
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