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Simples Nacional: Empresas inativas optantes por esse regime precisam entregar a DEFIS?

Hoje vamos esclarecer se as empresas inativas que são optantes do Simples Nacional, são obrigadas a entregar a DEFIS.

Continue conosco que no texto abaixo vamos esclarecer esta dúvida e explicar o que é DEFIS.

Confira !

As empresas que estão inativas também possuem algumas obrigações que devem ser realizadas, independente se for mensal ou anual, caso contrário corre o risco de penalidades. 

Isto que mencionamos acima também é válido para os optantes do Simples, com exceção do Microempreendedor Individual, mas a maioria dos empresários se questionam sobre as obrigações e por surgir tantas dúvidas deixam de fazer a entrega dentro do prazo. 

Você sabe o que é uma empresa inativa?

Essas empresas é quando elas não efetuam nenhuma atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira.

Bem diferente de uma empresa sem movimento, pois esta realiza eventuais transações.

Portanto esteja atento (a) que são duas coisas bem diferentes.

Vamos entender o que é DEfis? Veja!

Ele é um documento obrigatório para as empresas que optaram pelo Simples Nacional e precisa ser entregue anualmente.

É com ele que será realizada a prestação de contas à Receita Federal dos dados econômicos, sociais e fiscais. 

Logo a Receita Federal irá verificar as informações para saber se está regular de acordo com a realizada pela empresa. 

Quais são as informações que devem constar na DEFIS?

  • Ganhos de capital;
  • Despesas;
  • Dados pessoais e rendimento dos sócios;
  • Número de empregados (desde o início e no final do período que contempla a declaração);
  • Saldo bancário ou em caixa;
  • Mudança de endereço, caso tenha ocorrido.

Portanto se no ano-calendário, o valor da receita for igual a zero, é necessário esclarecer se esteve ou não inativa. 

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Qual é o prazo para a entrega?

Para entregar a declaração o prazo se estende até o dia 31 de março, portanto será em março deste ano 2021, que deverão ser apresentadas todas as informações das empresas relativas ao ano de 2020.

Aprenda a fazer a declaração, confira no texto abaixo.

O mesmo (DEFIS) é realizado online , é necessário acessar o PGDAS que é o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Você poderá acessar o site por meio do Portal do Simples Nacional, logo será necessário que você tenha um certificado digital, código de acesso ou procuração eletrônica.

Em seguida no PGDAS, escolha a opção DEFIS e aparecerá algumas opções para dar continuidade da ação de preenchimento da declaração. 

É necessário optar por uma dessas que vamos citar abaixo.

  • Preencher uma DEFIS Original (Para  aqueles que irão preencher a primeira declaração);
  • Declaração de Situação Normal (Para os que  já preencheram anteriormente);
  • Declaração Retificadora (Para os que precisam retificar informações nas DEFIS anteriores);
  • Declaração de Situação Especial (Empresas que foram extintas).

É fácil e rápido, mas se você preferir pode optar também por alguma ajuda profissional contábil, para que você não tenha dores de cabeça. 

O que acontece se não houver a declaração?

A consequência disto é que para apurar o DAS para que o empreendedor efetue o pagamento, só será liberada quando estiver no sistema a entrega da DEFIS referente ao ano anterior, portanto uma vez que você descumprir com essas obrigações, você poderá ser impedido de efetuar o recolhimento dos tributos e isso consequentemente irá trazer prejuízos, logo sua empresa estará irregular com o Fisco. 

Não pagar o DAS pode resultar no cancelamento do seu CNPJ, esteja atento (a). 

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Por Laís Oliveira

Wesley Carrijo

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