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Simples Nacional: Empresas inativas precisam entregar a DEFIS?

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) precisa ser enviada à Receita Federal até o dia 31 de maio, no entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre quem deve entregar este documento.

Esse é o principal questionamento feito por gestores de empresas consideradas inativas e que são optantes pelo Simples Nacional.

Então, para te explicar como funciona DEFIS e se as empresas que estão inativas também possuem a obrigação de enviar esse documento, continue acompanhando. 

O que é DEFIS?

É através deste documento que os órgãos tributários fazem a fiscalização das informações financeiras e fiscais das empresas.

Os dados também são relevantes para os órgãos responsáveis por fiscalizar o pagamento dos tributos estaduais e municipais.

Desta forma, qualquer tipo de irregularidade é identificada a partir da DEFIS.

Assim, a escrituração desse documento é obrigatório no processo de contabilidade das empresas ME (microempresa) e EPP (empresas de pequeno porte) que são optantes do regime de tributação Simples Nacional, que devem utilizar a declaração para informar os seguintes dados: 

  • Informações sobre Ganho de Capital;
  • Quantidade de empregados;
  • Doações para a campanha eleitoral;
  • Valor do lucro contábil, caso mantenha escrituração contábil;
  • Rendimentos dos sócios, inclusive rendimentos isentos de IR;
  • Percentual de participação do sócios no capital social da empresa;
  • Ganhos líquidos auferidos em operação de renda variável;
  • Informações sobre a receita de exportação direta, caso tenha informado no PGDAS;
  • Informações sobre a receita de exportação auferidas por meio de comercial exportadora, nesse caso, informar CNPJ da empresa comercial exportadora;

E quando a empresa está inativa?

A empresa inativa é aquela que não possui nenhum tipo de movimentação durante o ano, seja financeira, patrimonial, operacional ou não operacional.

No entanto, ela pode ter feito o pagamento de tributos correspondentes à declaração de anos-calendário anteriores. 

Então, ressaltamos que essas empresas também devem apresentar a DEFIS por se tratar de uma declaração anual.

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Assim, mesmo sem faturamento no ano-exercício anterior ou alterações patrimoniais, a declaração é utilizada para acompanhar o desenvolvimento do empreendimento e comprovar que no ano-calendário o valor da receita foi igual a zero. 

Desta forma, é possível informar ao Fisco que a empresa estava inativa e, portanto, ficará isenta de certas obrigações acessórias, principalmente aquelas que são mensais e diárias.

Lembre-se que a exceção para a apresentação da DEFIS é o Microempreendedor Individual (MEI). 

Como enviar a DEFIS?

Agora que sabemos que a empresa inativa também deve apresentar a DEFIS e sabemos da importância deste documento, não deixe para fazer a escrituração em última hora. 

Para enviar todos os dados necessários, acesse o PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional), através do portal do Simples Nacional. 

Feito isso, escolha a  opção de declaração de acordo com a necessidade. Dentre elas está a DEFIS Original que é utilizada para a apresentação da primeira declaração; além da Declaração de Situação Normal, que deve ser escolhida por quem já tenha preenchido o documento anteriormente.

Caso haja a necessidade de fazer correção nas informações enviadas pela empresa inativa, também é possível usar a Declaração Retificadora. 

Penalidades

Vale lembrar ainda que as empresas inativas que deixam de enviar a declaração também podem sofrer prejuízos.

Mesmo que a omissão desta obrigação acessória não resulte em multas, as apurações mensais feitas por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), somente poderão ser geradas após a entrega da DEFIS referente ao ano anterior.

Neste caso, haverá a cobrança de juros por atraso no pagamento.

Além disso, a empresa que não fez o envio da sua declaração no ano-calendário anterior fica impedida de apresentar a declaração neste ano.

Neste caso, será necessário regularizar a situação de inadimplência, o que pode ser feito através do sistema próprio sistema PGDAS-D. 

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Por Samara Arruda 

Wesley Carrijo

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