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Dentre as obrigações mensais das empresas que fazem parte do Simples Nacional, está o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação Simplificado).
Esse procedimento garante a regularidade do empreendimento e evita prejuízos ou penalidades.
Mas, diante das dificuldades financeiras causadas pela pandemia, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) autorizou a prorrogação do prazo para pagamento dos tributos apurados no Simples Nacional.
Dentre eles estão os impostos federais, estaduais e também municipais.
Assim, a partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas.
A primeira quota, por exemplo, deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente. Veja como ficaram os novos prazos:
Período de Apuração (PA) | Vencimento Original | Vencimento Prorrogado Quota 1 | Vencimento Prorrogado Quota 2 |
03/2021 | 20/04/2021 | 20/07/2021 | 20/08/2021 |
04/2021 | 20/05/2021 | 20/09/2021 | 20/10/2021 |
05/2021 | 21/06/2021 | 22/11/2021 | 20/12/2021 |
Mas, esse tema vem causando algumas dúvidas entre os contribuintes. Uma delas diz respeito à possibilidade de aplicação de juros para as guias que foram prorrogadas.
Diante disso, ressaltamos que não terá acréscimo de multa ou juros, se a guia for paga dentro do calendário, depois disso, será aplicada as devidas penalidades.
Agora, continue acompanhando este artigo e entenda mais sobre o pagamento do DAS diante destas mudanças.
Estão incluídos na guia DAS todos os tributos que devem ser recolhidos pelas Microempresas (ME), Microempreendedores Individuais (MEI) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Veja os tributos cobrados destas empresas:
Todas as empresas que fazem parte do Simples Nacional podem aderir à prorrogação.
Não há qualquer impedimento sobre isso, basta fazer o pagamento conforme as novas datas de vencimento da guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
É importante ressaltar que o mesmo vale para os Microempreendedores Individuais (MEI) que também estão sob o regime Simples Nacional e fazem o recolhimento de seus impostos através do DAS.
De acordo com informações da Receita Federal, apenas as datas de pagamento da guia DAS foram prorrogadas.
Sendo assim, as guias GPS INSS (Guia da Previdência Social), voltada ao recolhimento das contribuições sociais e a DARF para pagamento das quotas do IRPF, permanecem com a mesma data de vencimento.
Outras prorrogações não foram informadas até o momento.
A prorrogação não é obrigatória, mas os sistemas PGDAS-D, Emissão de DAS Avulso, PGMEI e APP MEI estão sendo adaptados aos novos vencimentos.
Em relação ao MEI, a geração de DAS para PA a partir de 03/2021 permanecerá indisponível até a conclusão dos ajustes
Através do PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório), o contribuinte poderá emitir as novas guias DAS e transmitir a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
Para isso, faça login com seu certificado, o código de acesso ou uma procuração eletrônica que funciona com a assinatura digital e que possui validade jurídica.
Depois, selecione a alternativa “Consultar/Gerar DAS” onde será possível conferir a lista completa dos débitos junto à Receita Federal.
O contribuinte tem ainda a opção de consultar o pagamento do DAS através do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal.
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Por Samara Arruda
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