Se você é optante do regime do Simples Nacional já deve ter ouvido falar do Fator R, que se trata de um cálculo realizado pelas empresas para identificar qual será a alíquota de tributação da sua atividade.
Esse cálculo é necessário para evitar que a empresa pague mais ou menos tributos mensais e seja prejudicada por isso.
Então, saiba que todas as especificações acerca deste cálculo do Fator R estão no artigo 18 da Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006.
Mas para te ajudar a entender melhor como funciona esse cálculo e a sua importância, preparamos esse artigo e saiba porque o Fator R é importante para o seu empreendimento.
Simples Nacional
Antes de falarmos sobre o Fator R, é preciso entender como funciona o regime Simples Nacional.
Nele estão os principais tributos e contribuições existentes no país, mas que são cobrados de uma forma simplificada às micro e pequenas empresas.
Para saber qual será o tributo mensal sua empresa irá pagar, existem anexos com todas as alíquotas mas que variam de acordo com a atividade que é desenvolvida pela empresa.
Por isso, para saber em qual anexo a sua empresa se enquadra, é preciso fazer o cálculo mensal do fator R.
Anexos
Toda as atividades econômicas relacionadas ao Simples Nacional foram divididas em anexos e cada um deles possui as alíquotas que falamos acima.
Então, o Simples Nacional atualmente está dividido em cinco anexos.
São eles:
- Comércios (Anexo I);
- Indústrias (Anexo II);
- Prestadores de serviço (Anexo III);
- Prestadores de serviço (Anexo IV);
- Prestadores de serviço (Anexo V).

Cálculo do Fator R
Além de saber a alíquota de tributos e qual anexo sua empresa deve cumprir, através do cálculo o empresário também têm a oportunidade de analisar os custos com folha de pagamento em comparação à receita bruta da empresa.
Sendo assim, veja os dados que você precisará para calcular o Fator R:
- Receita Bruta Mensal dos últimos 12 meses;
- Total do valor da Folha de Pagamento Mensal, incluindo encargos e Pró Labore nos últimos 12 meses.
Tendo esses dados em mãos, basta incluí-los na seguinte fórmula:
Fator R = Folha de pagamento (12 meses) /Receita bruta (12 meses)
Vale ressaltar que também é possível estar entre dois anexos do regime e, assim, a cada mês ter uma alíquota diferente de tributação.
Assim, a inclusão da empresa nos anexos seguirá a seguinte determinação:
- Se o valor encontrado no cálculo for superior a 28%, sua empresa deve seguir as alíquotas apresentadas no Anexo III do Simples Nacional;
- Se o valor do cálculo for menor que 28%, a empresa deverá seguir as alíquotas contidas no Anexo V.
Para saber se a sua atividade deve calcular o Fator R, verifique a Lei Complementar nº 123.
Costumam se beneficiar do Fato R as atividades voltadas à prestação de serviços de atividade intelectual, natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, como: medicina, arquitetura e urbanismo, odontologia, academias de atividades físicas em geral, dentre outras.
Fator R de empresa nova
Ressaltamos que o cálculo do Fator R é feito com base nos valores dos últimos 12 meses.
No entanto, existe uma dúvida sobre a empresa que abriu suas portas recentemente e o que deve ser considerado para o cálculo.
Diante disso, é importante ressaltar que se a empresa tiver menos de 12 meses de abertura, deverá ser considerada a soma das folhas de pagamento dividido pela soma da receita bruta para encontrar o Fator R que será proporcional ao período.
Para garantir que o cálculo seja feito sem erros, você pode ainda contar com a ajuda de um profissional contábil que sabe exatamente quais informações devem ser consideradas para o cálculo de acordo com a sua empresa, lembrando que os erros podem resultar no pagamento de mais impostos.
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Por Samara Arruda
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