Chamadas

Simples Nacional: Incidência do ICMS na venda a consumidor final quando há substituição tributária

Por meio da Consulta Tributária 22.374/2020 SP, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo esclareceu sobre a incidência do ICMS na Venda a Consumidor Final, quando há dispositivo prevendo Substituição Tributária sobre o produto, por empresa optante pelo Simples Nacional.

Considerando que o imposto incidente na saída das mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária já se encontraria satisfeito, por ter sido recolhido anteriormente, esclarece a SEFAZ/SP que a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deve ser realizada como substituído tributário, ou seja, sem o destaque do imposto, com a indicação “Imposto Recolhido por Substituição – Artigo…….do RICMS”, com base no artigo 274 do RICMS/2000.

Em face da concessão de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5.464, a eficácia da obrigação do recolhimento para o Estado de destino da diferença entre a alíquota interna do Estado de origem e a alíquota interestadual nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado da federação encontra-se suspensa até que o mérito dessa ação seja definitivamente julgado.

Sendo assim, por força dessa medida cautelar, no caso de mercadorias cujo imposto foi recolhido antecipadamente por substituição tributária, quando o contribuinte paulista optante do Simples Nacional realizar a remessa dessa mercadoria com destino a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado deverá continuar com os procedimentos utilizados antes da implementação do Convênio ICMS 93/2015.

CFOP a ser utilizado na Nota Fiscal Eletrônica – NF-e é o 6.108 (“Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte”) e o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) é o 500 “ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação”, previsto na Tabela B do Anexo I do Ajuste SINIEF 07/2005.

Ressalve-se que na revenda de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, cujo ICMS foi recolhido antecipadamente pelo optante pelo Simples Nacional, deverá este segregar as receitas correspondentes a essas operações, “como ‘sujeita à substituição tributária ou ao recolhimento antecipado do ICMS’, quando então será desconsiderado, no cálculo do valor devido no âmbito do Simples Nacional, o percentual do ICMS.

Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?

Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.

Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.

Fonte: Guia Trabalhista

Wesley Carrijo

Recent Posts

‘Ainda Estou Aqui’ vence o primeiro Oscar da história do Brasil!

O filme “Ainda Estou Aqui” competiu em duas categorias do Oscar 2025, como melhor filme…

6 horas ago

Oscar 2025: Que horas começa e onde assistir

Milhões de brasileiros estão atentos aos resultados do Oscar de 2025, por conta da participação…

14 horas ago

Imposto de Renda: quem é considerado isento? Tire as suas dúvidas!

Alguns contribuintes possuem isenção dos seus rendimentos, a legislação garante que esses contribuintes não paguem…

16 horas ago

MEI: exclusão por limite de faturamento pode acabar!

Um grande problema do Microempreendedor Individual (MEI) tem sido o limite de faturamento, que não…

20 horas ago

Reforma Tributária também no agronegócio: 8 pontos de impacto

A Reforma Tributária já é uma realidade e está prestes a transformar um dos setores…

23 horas ago

MEI: 8 novas profissões pagam menos impostos e têm mais direitos em 2025

Se você é um profissional autônomo buscando formalizar sua atividade, o ano de 2025 trouxe…

23 horas ago