Imagem por @jcomp / freepik / editado por Jornal Contábil
O Simples Nacional é um tipo de regime tributário especial que traz regras mais simplificadas para as empresas que se classificam abaixo de uma determinada faixa de faturamento por ano.
Dessa forma, ele unifica diversos impostos e torna-os menos complexos. Assim como facilita os procedimentos fiscais, o que deixa mais fácil a vida de empreendedores que optam pelo Simples Nacional.
Por esse e outros motivos aderir ao Regime do Simples Nacional é a intenção de uma grande parte dos empresários brasileiros. O prazo para aderir terminou no último dia 31 de janeiro. Quem não conseguiu aderir, de forma definitiva ao regime em 2023 deverá tentar novamente em janeiro de 2024.
A Receita Federal informou que das 417.204 empresas que fizeram solicitação de entrada ou permanência no Simples Nacional, somente 217.838 conseguiram autorização para ficar no regime simplificado de tributos em 2023. E tem mais: foram indeferidos 175.042 pedidos.
Contudo, porque isso ocorre: Os motivos da exclusão de uma empresa do Simples são inúmeros. Desde o faturamento acima do permitido, passando por atividade econômica não autorizada, possuir débitos junto ao INSS ou ter como sócio pessoa jurídica.
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Todavia, se você não concordar com o indeferimento, é possível contestar. A impugnação deve ter a apresentação do responsável legal da empresa ou seu representante legal para a respectiva autoridade fiscal que emitiu o termo.
A contestação deve ser via protocolo diretamente na administração tributária — Receita Federal, estado ou município — que apontou as irregularidades.
Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual).
A decisão final é feito por um comunicado por meio de Acórdão juntado ao processo digital e enviada para o domicílio tributário da empresa.
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