Todas essas Micro e Pequenas empresas, enquadradas no Simples Nacional devem ficar atentas para a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), a data é sempre até o dia 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.
A Declaração faz parte de um módulo do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), as informações prestadas pelo contribuinte são compartilhadas entre a Receita Federal e os órgãos de fiscalização tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Confira o que deve ser declarado:
É importante destacar que As empresas que ficaram inativas também precisam apresentar a Defis. A apuração no PGDAS-D deverá ser realizada e transmitida, mensalmente, ainda que a Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP) não tenha auferido receita em determinado período de apuração (PA) ou permaneça inativa durante todo o ano-calendário, hipótese em que o campo de receita bruta deverá ser preenchido com valor igual a zero.
Caso as microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, tenham sido incorporadas, extintas ou fundidas, é necessário entregar a Defis dessa situação especial até o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário ou o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.
Exclusão do Simples Nacional – DEFIS. Se forem excluídas, estas deverão entregar a Defis abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que esteve na condição de optante.
Mais informações no Portal do Simples Nacional: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/Default.aspx
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Conteúdo via Escritório Inteligente
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