Fonte: Google
Nesta semana, a Receita Federal enviou às empresas do Simples Nacional, que têm dívidas com o órgão ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, um comunicado que alerta que, se a dívida não for quitada, a pessoa jurídica será excluída do regime de tributação. A comunicação foi enviada via e-Cac.
O vice-diretor Cultural do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo, Claudinei Tonon, gostou da iniciativa da Receita em informar essa nova medida. “Com o aviso, o Contador tem tempo hábil de tomar decisão e ajudar o cliente a solucionar o problema. Antes, nós não sabíamos quando seria feito o desenquadramento, que normalmente ocorria só em janeiro do ano seguinte”, contou Tonon.
A transparência na informação é uma das vantagens dessa ação, de acordo com o Diretor, pois os Contadores agora poderão avisar o seu cliente da real situação em tempo hábil para que a empresa não seja expulsa do Simples, sem ser considerado o culpado pelo ocorrido. “Antes, os clientes achavam que era por falha do Contador o desenquadramento, porque o sistema não desenquadrava a todos, de forma que não havia um critério justo para todos”, relatou.
O Contador José Roberto dos Anjos, 3º secretário do Centro de Estudos e Debates Fisco-Contábeis – CEDFC do Sindcont-SP, explica que, havendo dinheiro no caixa, o prazo para pagar ou parcelamento é suficiente. “Geralmente, o prazo para acerto irá até o final de outubro próximo”, afirmou.
O grande problema está nas empresas que não possuem dinheiro em caixa nem têm como levantar a quantia necessária no tempo estipulado. “Algumas empresas podem ter de fechar as portas se forem excluídas do Simples, pressupondo que elas não tenham como quitar as suas dívidas por queda no lucro devido à crise financeira. Principalmente aquelas onde o não pagamento dos tributos era a sua forma de sobrevivência”, disse Claudinei Tonon.
As empresas que forem exclusas do Simples Nacional por falta de pagamento do débito deverão, no exercício seguinte, ou seja, em 2017, ser tributadas pela forma que melhor lhe convier, geralmente “Lucro Presumido” ou “Lucro Real”, com um aumento significativo das obrigações acessórias e multas de atraso, que passam a ser exigidas.
Segundo José Roberto, os tributos de uma empresa optante do Simples Nacional têm sua alíquota variável, de acordo com o faturamento acumulado nos últimos 12 meses, e até mesmo o valor da folha de pagamento influencia. Já no sistema de tributação no Lucro Presumido, é fixada de acordo com o segmento ou atividade que atua. Isto é, pode haver um aumento ou diminuição da carga tributária. “Por exemplo, uma empresa com faturamento médio de R$ 200.000,00 por mês, no comércio varejista, pode arcar com um aumento médio de aproximadamente 4,7%, já em uma empresa prestadora de serviços do anexo VI (SN), sem folha de pagamento, pode diminuir em média de 5,0%”.
Matéria Sindicont-SP
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