Anualmente é aberto o calendário de adesão ao Simples Nacional voltado às empresas brasileiras.
Podem optar por esse regime de tributação as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que estejam regulares perante os órgãos fiscalizadores.
Então, se você está iniciando as atividades de seu empreendimento em 2021, saiba que é possível solicitar a adesão neste mês de janeiro.
Para te ajudar a entender melhor como funciona essa categoria e qual o prazo de aderir, continue acompanhando esse artigo, pois reunimos as principais informações sobre o Simples Nacional.
Trata-se de um dos regimes tributários brasileiros disponíveis às empresas atualmente, estabelecido em 2006 pela Lei Complementar 123.
Essa categoria une os principais tributos como ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e INSS patronal, visando facilitar e agilizar o pagamento e cobrança destas obrigações.
Para ser optante do Simples é preciso verificar se a sua empresa se enquadra nas condições para essa tributação.
Para saber se a sua empresa pode aderir ao Simples Nacional verifique seu faturamento, por isso, considere que a microempresa é aquela que possui um faturamento de no máximo R$ 360 mil.
A empresa de pequeno porte, por sua vez, pode faturar anualmente até R$ 4,8 milhões de faturamento.
Dentre os demais requisitos do regime está a inscrição no CNPJ, inscrição municipal e, quando exigível, a inscrição estadual.
Além de outras condições, como por exemplo:
Segundo a secretaria executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, para as empresas que estão em início de atividades o prazo para a solicitação da adesão é de 30 dias que devem ser contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigíveis), desde que não tenham decorridos da data de abertura constante do CNPJ. Desta forma o prazo fica da seguinte forma:
Quando o pedido for deferido, a adesão ao Simples Nacional passa a valer a partir da data da abertura do CNPJ do empreendimento.
Mas caso o pedido seja feito após esse prazo, a opção ao Simples Nacional somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.
A solicitação de adesão deve ser realizada pela internet.
Para isso, é preciso acessar o Portal do Simples Nacional e procurar pela opção “Serviços”.
Depois, clique em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
Nesta etapa, o responsável deve declarar que a empresa não possui nenhuma situação impeditiva ao regime, para isso, verifique a legislação.
Depois disso, a verificação das informações será feita em conjunto pela Receita Federal, estados e municípios.
Se não houver pendências, o pedido será deferido.
Vale ressaltar que as empresas podem fazer o pedido de cancelamento da adesão ao Simples Nacional se o mesmo tiver sido deferido, no entanto, essa medida não vale para as empresas que estão em início de suas atividades.
Se você está pensando em fazer a adesão ao Simples Nacional, saiba que existem certas vantagens e benefícios.
Dentre eles podemos destacar a cobrança simplificada dos impostos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Além de alíquotas reduzidas de impostos, sendo definida pela atividade desenvolvida pela empresa.
Esse regime é isento da entrega de algumas obrigações como SISCOSERV, Sped Contribuições, DCTF e aqueles que precisam de serviços para regularizar atrasos ou pedir parcelamentos, podem solicitá-los através da internet: no site do Simples Nacional ou no portal e-CAC.
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Por Samara Arruda
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