Por isso, as empresas optantes pelo Simples Nacional devem ficar atentas às alíquotas de Imposto de Renda aplicáveis sobre ganho de capital. Além das pessoas jurídicas, a legislação vale também para pessoas físicas, onde o ganho de capital incide na venda de imóveis, veículos, ações, sociedades, etc.
Vale lembrar que existem situações onde não deve haver tributação, observando as regras do imposto de renda da pessoa física para ganho de pequeno valor ou as regras específicas de isenção para operações com imóveis.
Atenção: empresas corretoras optantes pelo lucro presumido ou lucro real devem observar legislação própria.
Confira a legislação na íntegra: https://bit.ly/2klnLli
Via Segs