O Simples Nacional para MEI oferece algumas condições diferentes referente ao pagamento de impostos.
Por isso, se você é um Microempreendedor Individual é importante ficar atento a essas diferenças. Esse regime é uma forma menos complicada de tributar.
O principal objetivo do Simples é desburocratizar o pagamento de impostos.
Além disso, ele abrange pequenos e médios empresários com o faturamento anual de até 4,8 milhões de reais.
A tributação dele é feita em guia única. Portanto, todos os impostos municipais, estaduais e federais são pagos na mesma data.
Essa é a razão do “simples”. Uma maneira simplificada de tributação!
Nesse sentido, para os Microempreendedores Individuais, a principal mudança nesse sistema de tributação foi o limite de faturamento.
Antes, uma empresa que fosse registrada como MEI para participar do Simples poderia ter um limite de receita anual de 60 mil reais.
Hoje, com as mudanças nas leis que regem o SN, o valor do faturamento anual de um MEI subiu para 81 mil reais.
Se você é um microempreendedor individual e deseja colocar sua empresa no sistema de simplificação de impostos, é importante ficar atento.
Há algumas diferenças para os MEIs, em relação às micro e pequenas empresas.
As micro e pequenas empresas pagam num total de oito tipos de impostos nesse regime tributário, que são:
Caso você tenha funcionário, haverá alteração nesses tributos.
Entretanto, há a guia única, que é Documentos de Arrecadação do Simples Nacional, onde os valores que devem ser pagos já estão definidos.
Nesse sentido, eles variam conforme a atividade do seu negócio. Ele pode estar em três categorias. Confira!
Além do Simples Nacional MEI simplificar a forma de pagamento de impostos, os MEIs têm outra vantagem.
Com esse regime tributário, os micro empreendedores individuais podem ter registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Dessa forma, com esse registro, todos MEIs podem fazer abertura de conta bancária, fazer empréstimo na rede bancária e até emitir notas fiscais.
Para fazer parte desse regime tributário, a primeira exigência é que o MEI tenha um faturamento de no máximo 81 mil reais por ano.
Nesse sentido, é importante que você exerça apenas as atividades autorizadas para o MEI.
Além disso, o proprietário do negócio não pode ser sócio ou administrar outra empresa. Depois disso tudo, você passar a ter novas alíquotas.
Essas alíquotas serão definidas a partir do faturamento e da categoria que a atividade da empresa estiver inserida.
Os Microempreendedores Individuais têm a obrigação fazerem uma vez por ano a Declaração Anual do Simples Nacional, DASN.
A DASN, é uma obrigação que todo o MEI, microempreendedor individual, deve entregar no início de cada ano.
Nela é preciso que seja colocada as informações referentes ao faturamento da sua empresa relativa ao ano anterior.
Então, por exemplo, como estamos no ano de 2019, devem ser inseridas as informações e os dados da receita bruta referentes ao ano de 2018.
Esse é o compromisso mais importante para que os MEI’s possam prestar informações ao Fisco. Portanto, não esqueça de fazer sua declaração.
Esse regime tributário sofreu algumas alterações no ano de 2018. Uma dessas mudanças foi a receita bruta anual, que passou a ser de 4,8 milhões de reais.
A principal vantagem disso é recolher os tributos em guia única, simplificando o processo de pagamento de impostos.
Mas não são todas as empresas que podem participar do Simples. Confira algumas qualificações para fazer parte desse regime tributário:
As novas tabelas do Simples Nacional, que regem a tributação deste regime, foram resumidas em cinco anexos criados pela nova lei.
São três deles criados para serviços, um para o comércio e o outro para a indústria.
Mas, antes de qualquer cálculo, você precisa descobrir em qual anexo a sua empresa se concentra.
Anexo I do Simples Nacional: empresas voltadas ao comércio.
Anexo II do Simples Nacional: composto por fábricas/indústria e empresas industriais.
Anexo III do Simples Nacional: empresas que prestam serviços de instalação, reparos e manutenção; agências de viagens; e academias.
Fazem parte desse anexo também empresas que sejam escritórios de contabilidade; empresas de medicina e odontologia.
Anexo IV do Simples Nacional: estão neste grupo empresas que oferecem serviços de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios.
Anexo V do Simples Nacional: aqui estão inseridas as empresas que prestam serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outras.
Para mais informações sobre qual anexo a sua empresa está inserida, você pode ler a Lei Complementar N° 155 e a Lei Complementar N° 123, atualizadas.
Muitas empresas começam no Simples Nacional MEI, mas com o tempo já se sentem confiantes para crescer.
Ou seja, se transformar em uma micro ou pequena empresa.
Mas isso envolve mudanças na tributação e na estrutura do seu negócio, por isso vale uma reflexão quanto a isso.
Entretanto, para muitas empresas fazer essa mudança foi sinal de sucesso.
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