Com certeza você já levou ou viu alguém levando seu pet para o pet shop, não é mesmo?
Nas cidades existem muitas empresas de pet shop, e todas elas tem um detalhe importante que você precisa saber sobre a tributação do Simples Nacional!
Nesse tipo de ramo, 95% dessas empresas pagam impostos indevidos e vamos ajudar você a resolver esse problema!
Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre a Tributação para pet shop e entender como os empresários podem reduzir dinheiro!
O artigo da é-Simples diz o seguinte sobre a tributação de irrigação:
Certamente, pode! De acordo com as leis atuais essa atividade pode ser inscrita no MEI com o código da CNAE 9609-2/08 – Higiene e embelezamento de animais domésticos.
Assim, exercendo as seguintes ocupações:
Banhista de animais domésticos e independente;
Cuidador (a) de animais (Pet Sitter) independente;
Esteticista de animais domésticos independente;
Tosador (a) de animais domésticos independente.
O Simples Nacional geralmente é a melhor opção de regime tributário para as empresas de Pet Shop.
Porque este regime inclui todos os tributos das três esferas: Federal, Estadual e Municipal.
Bem como, o imposto é pago em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples). Que, aliás, abrange os tributos das três esferas que falamos.
Portanto, nessa guia você paga todos os impostos: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, IPI, ISS e INSS.
No Simples Nacional a apuração é realizada com base nas atividades exercidas.
Já que as operações de um Pet Shop compreendem as atividades de vendas e serviços, a tributação pode girar em torno de 4% a 30% sobre o seu faturamento.
Do mesmo modo, essa tributação é a mais vantajosa inicialmente. Pois a alíquota inicia com uma taxa bem pequena.
As taxas de imposto podem mudar com base na receita do negócio ao longo de 12 meses e na atividade principal registrada no estabelecimento.
Por outro lado, se você realiza a atividade de prestação de serviços, como banho e tosa, a tributação vai ocorrer no Anexo III do Simples Nacional, iniciando com uma alíquota de 6%.
Dentre os itens sujeitos à tributação monofásica que costumam ser comercializados em pet shop, estão:
Shampoo e condicionador (NCM 3307.90.00);
Hidratante de pelos (NCM 3307.90.00);
Perfumes e águas-de-colônia (NCM 3303.00);
Escovas para remoção de pelos mortos (NCM 9615.19.00);
Pente para remoção de pulgas e carrapatos (NCM 9615.19.00);
Carrapaticida (NCM 3808.91.92);
Escova de dente e pasta (NCM 3307.90.00).
Tenha atenção às leis em vigor sobre as NCMs e as tributações. Pois um produto que hoje é monofásico, amanhã pode não ser.
Em geral, o ramo de Pet Shop tem uma boa porcentagem de recuperação de impostos sobre a venda dos produtos monofásicos.
Como recuperar impostos para meu cliente Pet Shop?
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Você pode testar gratuitamente o sistema da é-Simples e analisar como está a apuração do imposto do seu cliente!
Gostou do assunto? Para ler o artigo completo, acesse o blog da é-Simples Auditoria (https://blog.esimplesauditoria.com.br/)!
No Blog da é-Simples tem artigo completo com o tema: Pet Shop no Simples Nacional: entenda tudo nesta área!
Acesse https://blog.esimplesauditoria.com.br/tributacao-para-pet-shop/
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