Simples Nacional poderá ter duas datas de adesão ao ano

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta pela qual o empresário optará pelo Simples Nacional nos meses de janeiro ou de julho. O texto altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 228/23, da Comissão de Legislação Participativa. Hoje, a opção pelo Simples Nacional só pode ser feita em janeiro.

“O substitutivo, além de resguardar esse novo período de adesão ao Simples Nacional, indica a relevância de se observar os critérios do regime e a quitação de débitos para a regular inscrição”, explicou Vitor Lippi no parecer aprovado.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado para micro e pequenas empresas. Consiste na apuração unificada de tributos, com alíquota variável de 4,0% a 17,42% sobre a receita bruta e conforme a atividade e o faturamento.

Esse regime surgiu com o objetivo de reduzir a burocracia, bem como os custos de pequenos empresários, trazendo um sistema unificado de recolhimento de impostos, além de simplificar as declarações.

Para aderir ao Simples Nacional, a empresa deve ter um teto de receita bruta anual de R$ 4,8 milhões, que pode ser calculado levando em consideração os últimos 12 meses de faturamento bruto do negócio, sem os descontos.

Próximos passos

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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