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Simples Nacional: Por quais motivos uma empresa pode ser excluída deste regime?

Na matéria de hoje vamos explicar o que leva uma empresa ser desenquadrada do regime Simples Nacional e o que deve ser feito para contornar esta situação? Continue conosco e fique por dentro do assunto. 

O Simples Nacional é um regime muito prático para os empreendedores, em especial para os que estão bem no início de atividade, este regime simplifica as obrigações e reduz a carga tributária em algumas situações.

Por quais motivos pode ocorrer a exclusão?

  • Erros de cadastro;
  • Falta de documentos;
  • Excesso de faturamento;
  • Dívidas tributárias;
  • Parcelamentos em aberto;
  • Atuação em atividades não permitidas no regime, etc.

Exclusão do Simples Nacional

A Receita Federal faz uma fiscalização nas empresas para averiguar as condições de enquadramento no Simples Nacional e quando é identificado alguma irregularidade, é enviado uma mensagem para avisar sobre a exclusão ao contribuinte, no comunicado será informado as divergências que a tal empresa possui. 

Com isso o fisco oferece um prazo para a empresa regularizar a pendência, antes que ocorra a exclusão.

Se este prazo não for cumprido, logo a empresa será bloqueada do Simples Nacional para o ano seguinte. 

Veja abaixo os principais motivos para que uma empresa seja excluída do Simples.

Preparamos 5 motivos que podem gerar a exclusão do Simples na sua empresa

Escolha do contribuinte

O contribuinte tem a opção de entrar e sair do regime quando quiser, podendo ser a opção de outros regimes melhores para sua empresa, entre outros motivos.

Requisitos

Para se encaixar no Simples Nacional, é necessário se enquadrar em uma faixa de limites, um exemplo: Faturamento de até R $4,8 milhões anuais ou R $400  mil mensais. 

Atividades proibitivas

O governo tem flexibilizado a entrada de novos CNAEs para o Simples Nacional, vamos listar uma mudança que trouxe novos integrantes para lista.

Veja:

  • Pequenas empresas do ramo de indústria de bebidas alcoólicas;
  • Sociedades cooperativas;
  • Sociedades integradas por pessoas em situação de vulnerabilidade pessoal ou social;
  • Organizações da sociedade civil (Oscips) e organizações religiosas de cunho social.

Porém ainda existem muitas atividades impeditivas para o enquadramento no Simples.

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Veja: 

  • Participação do sócio com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pelo Simples Nacional desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00;
  • Organizações cujo capital participe pessoa jurídica ou que seja participante de outra Pessoa Jurídica;
  • Organizações que seja filial, sucursal ou representação de empresa no exterior;
  • Sócio que participe de outra empresa com o regime do Simples Nacional que ultrapasse R$ 4,8 milhões somados;
  • Organizações que não tenha natureza jurídica de sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual;

Dívidas na empresa

Para fazer parte do Regime, a empresa não pode estar em débito, seja com o INSS, quanto com a Receita Federal. 

Descumprimento de regras

Se a empresa faltou com respeito sobre alguma regra na legislação complementar, logo a empresa será notificada que o mesmo não fará parte do Simples Nacional

Vamos citar alguns tipos de pena, veja:

O valor das despesas do ano-calendário  pagas supera em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período;

  • Resistência à fiscalização;
  • Quando a empresa for declarada inapta;
  • Comercialização de mercadorias de contrabando;
  • For constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, foi superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período;
  • Dívidas e pendências de tributos e obrigações;
  • Não emissão de notas fiscais nas suas vendas de mercadorias (NFC-e ou NF-e) e serviços (NFS-e).

Minha empresa foi excluída do regime Simples Nacional, o que fazer?

Se isto acontecer na sua empresa, logo ela terá que escolher outro tipo de regime, podendo optar pelo lucro presumido ou lucro real. 

Vamos ressaltar que quando você sai do Simples Nacional, é necessário estar preparado para ter mais gastos relacionados a burocracias que você irá enfrentar, como, várias guias de impostos, pois, com o simples nacional o empreendedor pagava suas obrigações em uma única guia, além de outras obrigações que ele terá. 

É possível voltar ao regime Simples Nacional?

Primeiramente é necessário esperar vencer o prazo da exclusão, depois disto se desejar você poderá retornar ao regime. 

Já a outra opção é entrar com uma petição impugnando a exclusão, mas para isto é preciso ter motivos justos para tal. 

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Por Laís Oliveira

Wesley Carrijo

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