Simples Nacional

Simples Nacional: primeira cota deve ser paga até o dia 20

Os contribuintes que aderiram à prorrogação do pagamento dos impostos do Simples Nacional, deverão pagar a primeira cota até a próxima terça-feira, dia 20. 

O mesmo vale para os microempreendedores individuais (MEI).

A cobrança que será retomada é referente ao mês de março de 2021, cujo vencimento original seria no mês de abril. A segunda cota, por sua vez, será paga apenas em agosto. 

Diante disso, os contribuintes já podem emitir o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) através dos aplicativos PGDAS-D, PGMEI e APP MEI, que foram ajustados com as novas datas.

Para aqueles que preferem pagar em conta única, também é possível emitir o documento, basta escolher essa opção no sistema.

Vale ressaltar que essa opção somente será aceita até a data de vencimento da primeira quota. 

Quais impostos foram prorrogados?

Com a prorrogação do pagamento dos períodos de apuração (PA) 03 a 05/2021, autorizada pela Resolução CGSN 158/2021, foi postergado o recolhimento de R$ 27,8 bilhões em impostos do Simples Nacional, assim como do MEI (microempreendedor individual).

Dentre esses impostos, estão os seguintes: 

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
  • CPP (Contribuição Previdenciária Patronal).;
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • Pis/Pasep (Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
  • CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido);
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);

Será cobrado juros e multas?

Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional, se o contribuinte optar pelo pagamento em quota única e realizar o pagamento até o dia 20, não há incidência de juros.

Para aqueles que irão fazer o pagamento em duas quotas, ficará da seguinte forma:

  • na primeira quota não há incidência de juros;
  • na segunda quota incidem juros de 1%;
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É importante destacar que, se o pagamento for feito em atraso, os juros e multas também podem ser incluídos no DAS da primeira quota. 

Como emitir o DAS?

Para o pagamento da primeira quota ou cota única, o contribuinte deve acessar o PGDAS-D e o PGMEI, e fazer a emissão do DAS como de costume.

Basta selecionar os meses dos boletos a imprimir, depois, clique em “Continuar” para acessar o documento que pode ser pago online ou impresso. 

Caso o contribuinte já tenha recolhido seus impostos através do DAS com a data original, não há necessidade de qualquer providência.

Para o MEI que recolhe os tributos apurados no PGMEI por meio de débito automático, o valor integral relativo a cada período de apuração prorrogado será debitado de sua conta corrente na data do vencimento da primeira quota.

Próximas datas

Para você se organizar para os próximos pagamentos, confira a seguir como ficou o calendário de pagamento dos tributos apurados no Simples Nacional e o MEI, conforme os vencimentos de cada uma das cotas:

Período de Apuração (PA)Vencimento OriginalVencimento Prorrogado Quota 1Pagamento da Quota 2
03/202120/04/202120/07/202120/08/2021
04/202120/05/202120/09/202120/10/2021
05/202121/06/202122/11/202120/12/2021

Por: Samara Arruda 

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Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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