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Simples Nacional: Projeto de parcelamento de débitos é aprovado

por Matheus Vinicius Ribeiro
4 minutos ler
Imagem por @rawpixel.com / freepik

Dívidas são um problema comum nas empresas, mas o não pagamento de débitos pode acabar gerando diversas punições, porém, um parcelamento sempre ajuda muito. As empresas do Simples Nacional estão com boas notícias, trazidas pelo Projeto de Lei Complementar 130/20.

O parcelamento de algum débito é sempre uma boa notícia, e isso que aconteceu na última terça-feira (09/11) para as empresas do Simples Nacional, a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei que permite parcelamento de débitos tributários.

Acompanhe este artigo e saiba mais sobre a aprovação do Projeto de Lei Complementar 130/20, que permite o parcelamento de débitos tributários para micro e pequenas empresas.

O Projeto 

O Projeto de Lei Complementar 130/20, ou Programa Especial de Regularização Tributária em razão da Covid-19 (Pert-Covid), é autoria do deputado Mário Heringer. O Pert-Covid vai contar com três modalidades de parcelamentos para empresas do Simples Nacional

  • Seis parcelas (6);
  • Cento e vinte parcelas (120);
  • Ou Cento e oitenta parcelas (180). 

O valor mínimo das parcelas para as empresas do Simples Nacional será de R$ 100,00, mas para os Microempreendedores Individuais (MEIs) será de R$ 50,00.

A alteração na proposta original 

O projeto previa uma prestação de R$ 300, mas, o relator deputado José Ricardo (PT-AM), apresentou emenda para reduzir o valor. 

Destacando que o projeto fornece um alívio às empresas de menor porte, e que essas foram mais afetadas pela pandemia do que as grandes empresas, o deputado apresentou a emenda sugerindo a diminuição do valor.

Veja a seguir a declaração do Deputado José Ricardo:

“Não se trata de conceder isenção dos tributos, mas de efetuar o parcelamento dos débitos devidos, mediante redução de juros, multas e honorários, de maneira que essas empresas e os microempreendedores individuais consigam manter-se em atividade”

As modalidades de pagamento

A adesão será confirmada quando a primeira parcela for quitada a primeira parcela e isso vai implicar em desistência de programas similares. 

Veja as modalidades de pagamento para as empresas do Simples Nacional a seguir:

  •  Em até 6 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 100% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
  • Em até 120 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; 
  • Em até 180 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% dos juros de mora, 40% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

A proposta ainda vai ser analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após isso ela vai seguir para o Plenário.

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