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Simples Nacional: Quais obrigações as empresas devem apresentar pelo SPED?

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, direcionado para MEIs (Microempreendedores Individuais), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte.

No Simples Nacional existem menos obrigações que em outros regimes tributários, mas de qualquer maneira, as empresas do Simples Nacional ainda têm muitas obrigações que devem ser cumpridas.

As empresas pertencentes ao regime tributário simplificado do Simples Nacional ainda tem que realizar as suas declarações, para prestação de informações ao governo.

Para realizar essas obrigações existe o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), nós vamos te explicar quais são as obrigações acessórias que as empresas do Simples Nacional devem apresentar por meio deste sistema.

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)

O sistema Público de Escrituração Digital veio para ajudar as empresas, facilitando a entrega de declarações e diminuindo o número de documentos acumulados.

No SPED todas as informações estaduais, municipais e federais foram unificadas, o que gerou não só economia de tempo, mas de dinheiro. Agora os procedimentos contábeis e fiscais são feitos com mais agilidade, o que aumentou o número de declarações entregues corretamente pelas empresas.

As principais obrigações que devem ser enviadas pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) são as seguintes:

  • CT-e: Conhecimento de Transporte Eletrônico;
  • e-Financeira;
  • eSocial;
  • EFD: Escrituração Fiscal Digital;
  • ECD: Escrituração Contábil Digital;
  • ECF: Escrituração Contábil Fiscal;
  • NF-e: Nota Fiscal Eletrônica;
  • NFS-e: Nota Fiscal de Serviços Eletrônica;
  • NFC-e: Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica.

As obrigações que devem ser entregue no Simples Nacional

Como já falamos, o Simples Nacional é direcionado para Microempreendedores Individuais (MEIs), empresas de pequeno porte (EPP) e microempresas (ME), e mesmo essas empresas tendo que prestar informações com frequência, muitas dúvidas surgem.

Para ajudar vocês, nós vamos informar quais são as obrigações acessórias que devem ser apresentadas pelas empresas que pertencem ao Simples Nacional através do SPED:

  1. EFD-Reinf: Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais;
  2. eSocial;
  3. MDF-e: Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico;
  4. NF-e: Nota Fiscal Eletrônica;
  5. EFD: Escrituração Fiscal Digital;
  6. ECD: Escrituração Contábil Digital.

Essas são as obrigações acessórias que as empresas do Simples Nacional devem entregar pelo SPED. Se atente a todas elas e não se esqueça de entregar nenhuma, fique regular e cumpra todas as obrigações da sua empresa.

Para acessar essas informações é preciso que as empresas do Simples Nacional possuam um Certificado Digital, para ter acesso ao SPED e poder cumprir com as obrigações foram mostradas acima, o certificado pode ser adquirido com auxílio de empresas especializadas.

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Matheus Vinicius Ribeiro

Estudante de Ciências Contábeis com experiência na escrita de artigos para blogs e sites, atualmente desempenha a função de redator no Jornal Contábil.

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