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Simples Nacional: quais são as atividades do anexo IV?

Antes de optar pela formalização da sua empresa através do Simples nacional, é necessário entender como funciona esse regime de tributação. Então, saiba que nele existem várias alíquotas que podem ser utilizadas no cálculo para saber qual valor do imposto devido. Elas estão separadas por faixas de receita bruta.

Essas informações constam nos cinco anexos do regime que são separados por setor econômico. Diante disso, elaboramos este artigo para que você conheça o quarto anexo deste regime. Continue conosco para saber quais são as suas alíquotas e  quais empresas estão enquadradas neste anexo. 

Quem pode se enquadrar?

O Simples Nacional foi criado para beneficiar os pequenos empreendimentos que desenvolvem atividades que são permitidas pela legislação desse regime. Diante disso, é preciso estar atento a um dos critérios para se enquadrar no Simples, que é o limite de faturamento. Os valores são:

  • ME: faturamento máximo de R$ 360 mil/ano;
  • EPP: sua receita bruta anual fica entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões
  • Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada): sua adesão ao Simples está condicionada ao faturamento equivalente à pequena empresa, registrando-se como ME ou EPP.

Empresas do anexo IV

O anexo IV da tabela do Simples Nacional é destinado às empresas que prestam serviços. Como exemplo, podemos os empreendimentos que fornecem os seguintes serviços:

  • limpeza,
  • vigilância,
  • obras de engenharia em geral,
  • construção de imóveis,
  • execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;
  • serviços advocatícios, etc.

Alíquotas

A alíquota para essas empresas varia de 4,50% a 33%, veja abaixo o anexo IV: 

FaixaAlíquotaValor a Deduzir (em R$)Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
1a Faixa4,50%Até 180.000,00
2a Faixa9,00%8.100,00De 180.000,01 a 360.000,00
3a Faixa10,20%12.420,00De 360.000,01 a 720.000,00
4a Faixa14,00%39.780,00De 720.000,01 a 1.800.000,00
5a Faixa22,00%183.780,00De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6a Faixa33,00%828.000,00De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

Cálculo dos impostos

No Simples Nacional, as empresas pagam seus impostos em uma guia única. Nela constam os seguintes tributos:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Contribuição para o PIS/Pasep
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Mas é importante ressaltar que, desde 2018, as atividades tributadas pelo anexo IV, devem recolher a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) de forma separada, conforme estabelece a legislação (LC nº 123/06, art. 18, § 5º-C; Resolução CGSN nº 94/2011, art. 25-A, § 1º, IV).

Entretanto, não devem ser somados os valores relacionados a terceiros, como SENAI, SESC, SEST, SENAT etc.. Isso ocorre porque as  empresas do Simples Nacional estão dispensadas do pagamento dessas contribuições. 

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Por Samara Arruda 

Wanessa

Redação Jornal Contábil

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