Um dos grandes desafios dos empreendedores brasileiros está relacionado ao pagamento de tributos. E não se trata apenas do valor referente aos impostos, mas também, da burocracia do sistema.
Assim, o Governo Federal criou uma alternativa para facilitar a vida dos empresários: o Simples Nacional.
O Simples Nacional é um regime de tributação. Ou seja, é através dele que são especificados os valores que devem ser pagos pelos impostos. Esse regime tem por objetivo diminuir a burocracia para os empreendedores, assim, unificando oito impostos diferentes em apenas um documento.
Ele pode ser adotado por micro e pequenas empresas de qualquer região do Brasil. Assim, facilitando também o processo com relação a contabilidade do empresário. Isso, porque, com o Simples Nacional, fica mais fácil controlar o pagamento dos tributos e se torna mais difícil esquecer o pagamento de algum.
De acordo com a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, mais de 8,7 milhões de empresas aderem a esse regime de tributação.
Lembrando que os impostos federais são: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e IPI. Já o INSS é um imposto da previdência, o ICMS é estadual e o ISS é municipal.
Por ser um regime tributário com diversas vantagens, muitas empresas desejam optar pelo Simples Nacional. Entretanto, apenas algumas empresas se encaixam nele.
Algumas das regras definidas para a inserção no Simples nacional são:
Também não podem:
Isso acontece porque o Simples Nacional é voltado para micro e pequenas empresas. Atualmente, é considerada uma micro empresa aquela que tem um faturamento de no máximo R$ 360 mil.
A pequena empresa, entretanto, deve faturar anualmente no máximo R$ 4.800.000,00. O regime também serve para os microempreendedores individuais, que faturam até R$ 60.000,00.
Uma categoria que está fora das micro e pequenas empresas é o MEI, o Microempreendedor Individual, porém, ele é regulamentado pela Lei Geral, podendo aderir ao Simples se desejar.
Outra regra do Simples Nacional quanto a sua adesão é em relação a classificação da atividade econômica. Alguns CNAEs podem aderir ao Simples e outros não.
Confira os CNAEs que podem aderir ao Simples Nacional
Aqui, devemos levar em consideração o que foi especificado no tópico anterior. Ou seja, não podem aderir ao Simples Nacional empresas que:
Existem também alguns tipos de atividades que não podem aderir ao Simples Nacional. Entre elas estão:
O Simples foi desenvolvido para ajudar os micro e pequenos empreendedores. Mas, na prática, quais as vantagens que ele traz para quem quer começar ou já tem o seu próprio negócio?
O principal atrativo do Simples Nacional para as empresas é a tributação ser menor. Principalmente se comparada a outros regimes existentes, como o de lucro real ou lucro presumido, por exemplo.
Dessa forma, é possível que o valor total dos impostos tenha uma redução significativa e isso pode fazer diferença para as finanças da empresa.
Juntamente com o menor valor, o pagamento de impostos é um atrativo do regime. Para realizar o pagamento dos impostos basta gerar a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Ele pode ser gerado no Portal do Empreendedor ou no site da Receita Federal, na área indicada do Simples Nacional.
Com o DAS, a contabilidade da empresa também fica mais fácil. Isso favorece os empresários que não desejam ou não podem contratar um contador e precisam cuidar disso sozinhos. Também, os custos trabalhistas são reduzidos, uma vez que não há a necessidade de contribuir com os 20% referentes ao INSS Patronal na folha de pagamento.
Além de tudo isso, o Simples Nacional também contribui com a diminuição da burocracia, garantindo atendimento mais rápido, fácil e menos burocrático em órgãos do sistema previdenciário, trabalhista e tributário. Outra vantagem é que as empresas optantes são protegidas por lei em alguns aspectos.
Por exemplo, existem regras que favorecem o micro e pequeno empresário no protesto de títulos, facilitando os pagamentos. E, o único elemento que identifica a inscrição de uma empresa participante do Simples é o CNPJ. Não é necessário ter um cadastro diferente para cada instância (municipal, estadual e federal).
Existem duas possibilidades:
Muitas vezes, quando o empresário espera a chegada do mês de janeiro sem ter agendado antes, o período de um mês acaba não sendo suficiente para que ele regularize a situação da empresa. Assim, acaba se prejudicando e passando mais um ano precisando aderir a outro regime de tributação.
A única forma de optar pelo Simples Nacional é pela internet, por meio do portal do próprio programa. Na aba de serviços, localizada na parte superior esquerda da tela, você vai clicar em “opção”. Depois em “solicitação de opção pelo Simples Nacional”.
Justamente para desburocratizar esse processo, o governo criou o DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Ele que contém os valores que devem ser pagos, em uma única guia. Esse é o único valor que deve ser pago, uma vez que unifica os 8 impostos. Sendo eles o PIS, o INSS, o IPI, o ICMS, ISS, o CSLL, o Cofins e o IRPJ.
Para fazer o pagamento basta gerar o boleto no Portal do Empreendedor ou no portal da Receita Federal. Após, basta realizar o pagamento. Lembrando que o valor deve ser pago até o dia 20 do mês.
Veja também: DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional): o que é e como pagar?
A tributação pelo regime é bem simples. À medida que você aumenta o seu faturamento, a alíquota do imposto também cresce. Ou seja, há uma porcentagem fixa para o cálculo do imposto, que é a alíquota. Então, quanto maior o valor que a empresa fatura, maior será o valor pago pelo imposto.
O valor destas alíquotas é definido pelo governo anualmente. No total, as atividades são divididas em seis categorias, chamadas de anexos, variando as alíquotas e as faixas de faturamento. Cada anexo é definido pelo CNPJ, sendo 1 para comércio, 2 para indústrias e os demais para a área de serviços.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Valor a descontar |
Até R$ 180.000,00 | 4% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Valor a descontar |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços de instalação, manutenção, academias, laboratórios, agência de viagens.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Valor a descontar |
Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Receitas decorrentes da prestação de serviços de limpeza, obra, construção de imóveis, obras e advocatícios.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Valor a descontar |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33% | R$ 828.000,00 |
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Valor a descontar |
Até R$ 180.000,00 | 15,50% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,5% | R$ 540.000,00 |
Também é impossível falar em Simples Nacional sem falar no SIMEI. Ele é o sistema de recolhimento, em valores fixos mensais, da tributação exigida pelo Simples aos MEIs que estão inseridos no regime. Neste caso, os tributos são os seguintes:
Todos estes pagamentos são efetuados de uma forma mensal seja qual for o valor de receita bruta das microempresas individuais.
É importante ressaltar também, que para a contratação de um funcionário o MEI terá ainda que arcar com valores de 8% referente FGTS e 3% de previdência social, embora esteja completamente isento dos outros impostos exigidos para os demais contribuintes do Simples Nacional.
Outra obrigação do Microempreendedor Individual está relacionada a emissão de notas fiscais, que devem ser documentadas em um relatório, mediante a cada recebimento de compras de produtos ou serviços ou emitidas para clientes.
Outro regime de tributação que pode ser escolhido pelas empresas é o Lucro Presumido. Ele é mais voltado para pequenas e médias empresas, principalmente as prestadoras de serviços, que têm faturamento de até R$ 78 milhões anuais.
Alguns pontos que devem ser analisados na hora de escolher entre o Simples Nacional ou o Lucro Presumido.
Poderia se dizer que o Simples se encaixa melhor para empresas de comércio e o Lucro Presumido para prestadoras de serviços, mas não é assim tão fácil. Portanto, na hora de escolher o melhor regime para sua empresa, é melhor pensar bem e, se possível, contar com a ajuda de um contador.
O terceiro e último regime tributário é o Lucro Real. Ele é o regime obrigatório para empresas que faturam mais que R$ 78 milhões por ano, entretanto, pode ser adotado por qualquer empresa.
Em relação a tributação e o pagamento de impostos, o Lucro Real é mais complexo. Nele, deve estar discriminadas as operações lucrativas, podendo ser mais confuso. Isso acontece porque a base de cálculo é a quantidade de ganhos atingidos, assim, ela deve ser rigorosa.
Uma vantagem do Lucro Real é que ele permite a recuperação de créditos fiscais e, também, a declaração de prejuízos. Entretanto, ele pode ser mais caro para empresas com mais ganhos, por tributar os ganhos.
Como existe um faturamento máximo para o Simples Nacional, é possível que eventualmente sua empresa tenha que sair dele. Assim, existem quatro formas para essa saída ocorrer:
O Microempreendedor individual, ou MEI, é um dos tipos de empresa que pode aderir ao Simples Nacional, porém, com algumas ressalvas. O MEI possui um limite máximo de faturamento, de R$ 81.000,00 por ano e está isento de alguns impostos, como o Imposto de Renda, o PIS, o Cofins, o IPI e o CSLL.
Portanto, para o recolhimento dos impostos do MEI, foi criado o SIMEI, o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais do Tributos do Simples Nacional.
Os tributos pagos pelo MEI são o CPP, o ICMS, e o ISS. Dessa forma, a guia do SIMEI possui apenas a soma dos valores.
É importante estar atento que caso a empresa não preste serviços, ela não deve pagar o ISS, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, e se ela não comercializar produtos, não deve pagar o ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
Esses valores são estipulados pelo governo e se alteram apenas quando o salário mínimo aumenta, uma vez que essa é a sua base de cálculo. Em 2020, temos os seguintes valores:
Todos estes pagamentos são efetuados de uma forma mensal seja qual for o valor de receita bruta das microempresas individuais.
É importante ressaltar também que para a contratação de um funcionário, o MEI terá ainda que arcar com valores de 8% referente FGTS e 3% de previdência social, embora esteja completamente isento dos outros impostos exigidos para os demais contribuintes do Simples Nacional.
Outra obrigação do Microempreendedor Individual está relacionada a emissão de notas fiscais. Essas devem ser documentadas em um relatório mediante a cada recebimento de compras de produtos ou serviços, ou emitidas para clientes.
O Fator R é um cálculo criado e especificado na Lei do Simples Nacional, que pode diminuir os valores pagos no Simples. Atividades como academia, clínicas de nutrição, serviços de tradução e outros, têm a oportunidade de realizar um cálculo que define se a mesma será tributada no anexo III ou V.
Assim, se a razão da folha de pagamento dos último ano e a receita bruta da empresa, também no último ano, for igual ou maior que 28%, ela não é mais tributada no anexo V, e sim, no anexo III.
Essa diminuição é considerável, uma vez que as alíquotas para empresas que se enquadram no Anexo III começam em 6% e as do anexo V começam em 15,50%.
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