Imagem por @rawpixel.com / freepik
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado onde todos impostos são recolhidos por meio de uma guia única, a cobrança de tributos para empresas desse regime é menor, além dele oferecer muitas outras vantagens para micro e pequenas empresas.
Então, como esse é um regime tributário que só beneficia as empresas, elas não querem sair do Simples Nacional. Porém, muitas empresas estão com dívidas no com este regime tributário e se elas não quitarem seus débitos serão excluídas no começo de 2022.
Aproximadamente 440.480 empresas que devem o Simples Nacional foram notificadas, essas empresas juntas estão devendo aproximadamente R$ 35 bilhões.
Leia este artigo até o final e aprenda como verificar se a sua empresa está entre as devedoras do Simples Nacional e como quitar os seus débitos.
Antes de pagar as suas dívidas, você deve consultar se a sua empresa recebeu uma notificação com o termo de exclusão do Simples Nacional. Para consultar se recebeu uma notificação é só entrar no DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional).
O DTE-SN é o endereço eletrônico que o fisco utiliza para se comunicar com as empresas. Você conseguirá acessar o domicílio eletrônico tributário das seguintes formas:
1) Pelo Portal do Simples Nacional;
2) Através do Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) (que é localizado no site da Receita Federal).
Para acessar, você vai precisar ter certificado digital ou código de acesso, que podem ser obtidos através dos próprios sites, é só informar o CNPJ da sua empresa.
Agora que você já acessou, verifique se consta a mensagem da Receita Federal. A mensagem terá dois links para o cidadão acessar o Termo de Exclusão (TE), que se trata do documento oficial que formaliza o procedimento de exclusão da empresa do Simples Nacional.
O segundo link é um encaminhamento para o relatório de pendências, no relatório vão constar todos as suas dívidas com Receita Federal ou com a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional)
Após você ter feito a leitura do Termo de Exclusão, você terá 30 dias para negociar os seus débitos com o Simples Nacional. Vão existir algumas opções para realizar a negociação, e nós vamos te apresentar elas:
1) Pelo Portal e-CAC
• Entre acesse o portal pelo site da Receita Federal;
• Acesse com certificado Digital ou código de acesso;
• Selecione os débitos que você vai pagar;
• Faça a emissão do DAS.
2) Portal do Simples Nacional
• Acesse com certificado Digital ou código de acesso;
• Acesse a opção PGDAS-D;
• Selecione a opção débitos;
• faça a emissão do DAS.
Não é preciso ir até uma unidade da Receita Federal se os seus débitos não estiverem inscritos em Dívida Ativa da União. Para os débitos já inscritos na Dívida Ativa da União, a solicitação deve ser feita na PGFN, através do Portal Regularize.
Você também pode realizar o pagamento das dívidas por compensação, que é quando o cidadão tem algum valor a receber por restituição, esse processo é feito pelo Portal do Simples Nacional.
Sim, Você pode parcelar os seus débitos em até 60 vezes o valor total do Simples Nacional em atraso.
O pedido para realizar o parcelamento deve ser feito pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, é só clicar em “Parcelamento – Simples Nacional”.
O pedido de parcelamento só tem validade após o pagamento da primeira parcela, não se esqueça disso, verifique a data de vencimento e realize o pagamento.
Se você não pagar as suas dívidas dentro dos trinta dias, a sua empresa será excluída do Simples Nacional no dia 01/01/2022. É importante realizar o pagamento se você pretende permanecer com todos os benefícios do Simples Nacional
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