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Simples Nacional: Recebi termo de exclusão do regime, o que devo fazer?

Manter o pagamento dos impostos em dia é um desafio diário para os empreendedores, às vezes, ocorre algum imprevisto financeiro ou simplesmente esquecem de pagar. A grande questão é que, para se manter no Simples Nacional, não pode ter dívidas tributárias federais, estaduais e municipais.

Por isso, se você tem débitos tributários com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria, PARE o que estiver fazendo AGORA e ENTRE no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC, para verificar se você foi notificado da exclusão de ofício do regime por motivo de INADIMPLÊNCIA.

Desde o dia 16/09/2019, 738.605 devedores foram notificados, e o prazo para consultar o Termo de Exclusão é de 45 dias a partir dessa data.E agora, o que fazer?

Você tem 30 (trinta) dias para impugnar ou regularizar seus débitos a partir da data da ciência. A regularização pode ser feita por pagamento à vista, parcelamento ou compensação.

Se você regularizar a totalidade de seus débitos dentro desse prazo, automaticamente, não será mais excluído do Simples Nacional, não havendo necessidade de adotar mais qualquer procedimento.

E se eu não fizer nada?

Se não impugnar ou regularizar, você será excluído do Simples Nacional a partir de 1º/01/2020, devendo analisar outro regime tributário mais adequado para sua empresa.

Só no Espirito Santo por exemplo, 14.912 empresas foram notificadas deste Termo de Exclusão, que correspondem a R$ 549.358.420,62 em débitos tributários. É um número preocupante, pois muitas empresas não conseguirão sobreviver se saírem do Simples Nacional. Conhece alguma empresa optante pelo Simples Nacional? COMPARTILHE!



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Conteúdo original Sâmara Gomes ADVOGADA TRIBUTARISTA.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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