A criação do Simples Nacional em 2006 foi um verdadeiro ganho para o ambiente econômico brasileiro, já que passou a permitir tratar de forma diferenciada os tributos que são aplicados as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Além de ser formulado para se adequar à carga tributária, um dos principais pontos do regime é permitir a redução da burocracia no processo — o que permite que empresários com pouca ou nenhuma equipe tenham relações mais simples com a tributação.
No entanto, o regime vai passar por algumas alterações muito em breve. Isso porque a LC 214/25 substituirá os atuais tributos sobre consumo do país por dois novos impostos, que são eles o CBS (Contribuição sobre Bens de Serviço) que substitui o PIS e Cofins e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) que substitui o ICMS e ISS.
Lembrando que a reforma tributária não extinguirá o Simples Nacional, na verdade, trará modificações estruturais um tanto quanto profundas, que vão afetar a maneira como se arrecada, assim como a competitividade entre empresas optantes.
Atualmente, as empresas optantes pelo Simples Nacional pagam todos os seus impostos em uma única, sem gerar créditos tributários para os seus clientes. No entanto, com a reforma tributária, haverá uma opção de tributação separada para o CBS e o IBS.
Como funciona essa opção? No caso, a empresa poderá optar por continuar no modelo tradicional ou separar a tributação do CBS e IBS, funcionando de maneira parecida com o Lucro Presumido e Real.
Caso se opte pela separação, a empresa poderá gerar créditos tributários aos seus clientes, se tornando mais competitiva dentro de cadeias de fornecimento para outras empresas, o famoso B2B.
Essa será uma escolha irretratável durante o ano-calendário, ou seja, caso a empresa queira mudar sua escolha, ela só poderá acontecer no ano seguinte. C
Impacto para as empresas:
A mudança de impostos ocorrerá de maneira escalonada, em outras palavras, a reforma não aplicará uma mudança direta com relação à tributação, havendo então uma transição gradual de tributos, ficando com o seguinte calendário de transição:
Durante a transição, as tabelas do Simples Nacional passarão por reajustes para a redistribuição da carga tributária. Além disso as empresas vão precisar analisar se vale mesmo a pena permanecer no Simples ou quem sabe optar por outro regime.
Atualmente, as empresas do Simples Nacional não geram créditos tributários aos seus clientes. Com o novo modelo, optar pela tributação separada do CBS e IBS pode ser uma escolha fundamental para que as empresas que vendam para outras empresas possam sobreviver à concorrência.
Vale destacar que a reforma tributária não acabará com o Simples Nacional, mas tornará o regime mais complexo, exigindo das empresas muito mais planejamento estratégico para que ainda valha a pena estar no regime do Simples.
No caso, empresas que vendem para o consumidor final, poderão continuar no Simples sem grandes impactos. Já as empresas que vendem para outras empresas precisarão analisar com calma a tributação CBS e IBS para não perderem clientes.
Assim, as mudanças vão exigir que as micro e pequenas empresas invistam em tecnologia, planejamento tributário e acompanhamento das novas regras, para que possam garantir a competitividade em um novo cenário econômico.
Você já parou para pensar de onde vem os impostos que pagamos? ICMS, IPVA, IR…
Desde setembro de 2024, o MEI (Microempreendedor Individual) passou a ser obrigado a inserir o…
A partir de janeiro de 2025, as empresas brasileiras se deparam com o desafio da…
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é uma obrigação acessória…
A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma importante obrigação fiscal…
A Reforma Tributária de 2025, sancionada pela Lei Complementar 214 de 2025, representa um marco…