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Simples Nacional: Saiba o que é, como emitir e quem pode se enquadrar

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Com ele, empresas que possuem faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões viram sua contabilidade descomplicar — além de terem reduzidas as suas contribuições tributárias.

Em 2018, passou por uma reformulação. Em 2019, novas atividades foram inseridas na lista de segmentos empresariais que podem ser optantes pelo Simples Nacional.

Descubra se o seu pequeno negócio pode optar por este regime, como ele funciona, quais as tributações e obrigações da empresa e as vantagens de ser do Simples Nacional.

Neste artigo, abordaremos alguns conceitos importantes para o entendimento deste regime tributário, além de:

  • O que é Simples Nacional e para que serve?
  • Quais empresas se enquadram no Simples Nacional?
  • Quem não pode optar pelo Simples Nacional?
  • Vantagens do Simples Nacional
  • Como emitir o Simples Nacional
  • Simples Nacional e seus anexos
  • O que é DAS e como emitir
  • Vale a pena ser do Simples Nacional?

Boa leitura!

O que é Simples Nacional e para que serve?

O Simples Nacional é uma iniciativa do Governo Federal que visa facilitar a rotina de pequenos e micro empresários.

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Isso acontece porque, sendo optante deste regime tributário, o empresário tem a possibilidade de recolher vários impostos em uma única guia.

Além disso, as alíquotas aplicadas são inferiores e dependem do faturamento bruto anual, que deve ser, no máximo, de R$ 4,8 milhões anuais (valor atual, considerando a data de redação deste artigo).

Dessa forma, empresários que, até então, eram obrigados a se enquadrar nos regimes de Lucro Real ou Lucro Presumido ganharam novo fôlego, tanto financeiro quanto gerencial — afinal, é muito mais fácil manter seus débitos em dia se estiverem todos na mesma data e com um único boleto.

Outro ponto importante do Simples Nacional é a facilidade de cumprimento das obrigações trabalhistas, pois estas questões também foram alteradas e facilitadas ao empreendedor.

Criado através da Lei Complementar nº 123/06, o Simples Nacional também é chamado de Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições. Em 2018, alguns pontos da lei foram alterados, com a publicação da Lei Complementar nº 155.

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Um breve histórico

Vamos resumir os anos de Simples Nacional em uma simples linha do tempo. Aprofundaremos as principais mudanças ocorridas no período no decorrer deste artigo. Veja:

  • 2006: publicação da lei 123/06, que formaliza o Simples Nacional como um novo regime tributário voltado a micros e pequenas empresas;
  • 2007: a lei entra em vigor, em Julho deste ano;
  • 2009: criação do MEI, uma categoria do Simples Nacional voltada para microempreendedores individuais, formalizando negócios autônomos;
  • 2014: publicação da lei complementar 147, com alterações no setor de Exportação, atualização de limites e valores para recolhimento fixo de ICMS e de ISS, aumento de benefícios para as microempresas nas participações de licitações e reduções de taxas para o MEI;
  • 2018: mudança na estrutura do Simples Nacional, com redução de seus anexos (de seis para cinco), realocação de atividades e alteração do limite de faturamento bruto anual;
  • 2019: alteração da lista de segmentos enquadrados no Simples Nacional e cancelamento da possibilidade de agendamento para enquadramento.
Imagem de Divulgação

Simples Nacional x MEI

O Simples Nacional, como dissemos, foi criado em uma lei que data de 2006. Mas foi em 2007 que ela entrou, de fato em vigor.

Em 2009, outra categoria tributária foi criada: a de microempreendedor individual. O MEI, como é conhecido, faz parte do Simples Nacional e abraça os profissionais autônomos.

Assim, formalizaram-se diversas atividades para garantir benefícios que, até então, eram voltados a empresas com mais de um funcionário.

Também com uma única guia para contribuição(o DAS-MEI), o microempreendedor, diferente das empresas do Simples Nacional, para uma alíquota fixa, que depende, apenas, do setor que o profissional autônomo está enquadrado.

Quais empresas se enquadram no Simples Nacional?

O Simples Nacional é voltado para micro e pequenas empresas, com faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões.

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Considera-se microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP):

A sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), que esteja devidamente registrado no registro de empresas mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, e que cumpra os limites de receita bruta previstos na legislação.

No entanto, o faturamento não é o único requisito para uma empresa optar pelo regime do Simples Nacional. É preciso que a atividade da empresa esteja na lista de atividades aceitas neste modelo.

É importante verificar se o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da sua empresa está contemplado no regime tributário do Simples Nacional ou MEI. Caso contrário, não será possível solicitar o enquadramento.

Além disso, é preciso estar em dia com as obrigações legais da empresa. Veja, abaixo, um resumo das exigências para uma empresa poder optar pelo Simples Nacional:

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  • Possuir faturamento máximo de R$ 4,8 milhões por ano;
  • Ter sua atividade enquadrada na lista de CNAEs aceitos;
  • Não possuir débitos, emitindo certidões negativas de débitos para comprovação;
  • Estar regular quanto aos cadastros fiscais;
  • Não ter, em seu quadro societário, algum sócio no exterior;
  • Não possuir capital em órgãos públicos, independente de ser direto ou indireto.

Quem não pode optar pelo Simples Nacional?

Empresas com atividades específicas não podem optar pelo Simples Nacional, por não terem seus CNAEs enquadrados na lista de atividades permitidas.

Alguns exemplos são:

  • Atividades com serviços financeiros;
  • Serviços de transporte, exceto transporte fluvial;
  • Importação de combustíveis;
  • Fabricação de veículos;
  • Distribuição ou geração de energia elétrica;
  • Locação de imóveis próprios ou serviços que envolvam loteamento e incorporação de imóveis;
  • Atuação na cessão ou locação de mão de obra;
  • Cooperativas;
  • Produção ou venda no atacado de cigarros e assemelhados, armas de fogo, refrigerantes e bebidas alcóolicas (exceto pequenos produtores).

Além das atividades, existem outras situações que podem impedir o seu enquadramento no Simples Nacional, como:

  • Um dos sócios (ou mais) estar presente no quadro societário de outra empresa optante pelo Simples Nacional;
  • A empresa possuir participação em outra empresa;
  • A empresa possui outra empresa como parte do quadro societário;
  • A empresa é ou será S/A;
  • A empresa possui filial ou representa uma empresa no exterior;
  • A empresa possui um dos sócios morando no exterior.

Vantagens do Simples Nacional

A principal vantagem do Simples Nacional é referente à tributação. Além de reduzida, é unificada, simplificando a vida do empresário.

Empresas optantes pelo Simples Nacional podem realizar o pagamento de oito impostos diferentes por meio de uma única guia. Com isso, é mais fácil se organizar e não perder o vencimento de nada!

Os impostos unificados são:

  • Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS
  • Imposto sobre Circulação de Serviços – ISS
  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
  • Programa de Integração Nacional – PIS
  • Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS

Outra vantagem que vale mencionar é que o Simples Nacional pode ser um fator de desempate em processos de licitação de micro e pequenas empresas.

Isso porque é mais fácil a empresa manter suas contribuições trabalhistas e previdenciárias em dia. Então, o contratante tem mais garantias de que a empresa contratada estará em dia com suas obrigações.

Como emitir o Simples Nacional

Se você possuir um negócio que se enquadra no regime do Simples Nacional, poderá fazer a alteração através do preenchimento de um formulário solicitando o enquadramento.

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A solicitação deve ser realizada no mês de Janeiro e ficará válida por todo o ano calendário. Ou seja: se você quiser mudar novamente, terá que esperar até Janeiro do ano seguinte.

É recomendável que você converse com o seu contador e solicite sua ajuda para esse processo. É sempre mais fácil contar com profissionais que já estão familiarizados com os procedimentos.

Mas, caso desejar, você poderá fazer por conta própria. Para isso, basta:

  1. Acessar o site do Simples Nacional;
  2. Vá até a área “Simples Serviços” e clique em “Opção”: Solicitação de Opção pelo Simples Nacional;
  3. Clique no ícone de código de acesso;
  4. Clique no link para gerar código e seguir o procedimento. Para isso, será necessário informar: CNPJ da empresa, CPF do responsável (perante à Receita Federal), recibo do Imposto de Renda de Pessoa Física do responsável ou Título de Eleitor, caso o responsável seja isento de IR;
  5. Ao gerar o código, volte para a página e faça o login;
  6. Clique em “Sim” para aceitar o termo que declara que seus documentos estão devidamente regularizados e que sua empresa possui Inscrição Municipal e, caso seja obrigatório, a Estadual;
  7. Clique em “Aceito” para aceitar os termos de adesão. Antes de aceitar, leia com atenção;
  8. Após estes passos, o sistema da Receita Federal fará uma verificação, confirmando que não há nenhuma pendência fiscal ou cadastral da empresa. Clique em “Iniciar verificação”;
  9. Salve as informações declaradas, clicando em “Salvar”;
  10. Pronto! Sua solicitação de enquadramento no Simples Nacional foi concluída. Você receberá informações sobre a aprovação ou não do seu pedido, e poderá ajustar as pendências necessários para fazer nova solicitação, caso necessário.

Simples Nacional e seus anexos

A Lei do Simples Nacional apresenta diversos anexos, que fazem referências às alíquotas e faixas de faturamento para diferentes segmentos de empresas.

O objetivo dos anexos é buscar uma justiça tributária, cobrando mais impostos das atividades consideradas intelectuais, e menos daquelas mais operacionais.

Até 2017, eram 6 anexos vigentes. Em 2018, este número caiu para 5, e algumas atividades foram realocadas.

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Você pode entender tudo sobre os anexos do Simples Nacional neste artigo: Tabela do Simples Nacional: entenda as alíquotas deste regime tributário

Por termos um artigo completo dedicado à explicação das tabelas do Simples Nacional, não aprofundaremos este tópico. Basta saber que compreender os anexos é fundamental para entendimento da lógica de funcionamento do Simples Nacional.

É importante, também, estar ciente de que eles poderão ser alterados sempre que o Governo entender que novas atividades ou ajustes devem ser realizados, de forma a contemplar mais setores ou melhorar as oportunidades aos microempresários.

O que é DAS e como emitir

A DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia que a empresa do Simples Nacional deve emitir para pagamento unificado de suas obrigações tributárias.

A taxa reúne os impostos devidos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ISS e Contribuição Previdenciária) em um único boleto, com uma mesma data de vencimento, e pode ser paga em qualquer unidade bancária.

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Após o pagamento, são repassados os valores devidos para cada órgão, nas contas do Município, Estado e União.

Para saber quanto você deve pagar, você deve:

  1. Verificar o seu faturamento bruto;
  2. Conferir a faixa de tributação que o seu faturamento está encaixado e verificar a alíquota correspondente;
  3. Aplicar o percentual da alíquota sobre o seu faturamento bruto.

Se o seu faturamento bruto anual foi de R$ 100 mil, você estará na faixa de tributação de 6%. Ou seja, você deverá pagar 6% sobre o valor de R$ 100 mil, o que dá R$ 6 mil.

Vale a pena ser do Simples Nacional?

A maior comparação que se faz é entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido. Mas, para responder a essa pergunta, algumas análises e cálculos precisam ser feitos.

Dependendo da faixa de faturamento da empresa e do número de funcionários, pode ser que a empresa não tenha vantagens claras ao sair do Lucro Presumido para o Simples Nacional.

Mas, em geral, mesmo que os impostos no Simples Nacional possam ficar um pouco acima do que outro regime tributário, muitas vezes ainda é vantagem pela simplificação no recolhimento e pagamento.

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O que você economizaria em outro regime pode acabar virando multa por atraso ou esquecimento do recolhimento do valor.

Então, pela praticidade, o Simples Nacional é vantajoso por si só.

Para comparar este modelo de regime com outro, é fundamental que você converse com seu contador. Só ele é capaz de orientar a melhor escolha, considerando os cenários da sua empresa e todos os demais aspectos que precisam ser avaliados para uma tomada de decisão.

Conclusão

Neste artigo, falamos sobre o Simples Nacional e todas as vantagens que esse regime tributário pode oferecer aos pequenos e microempresários.

Além de redução dos custos com impostos, o Simples Nacional traz simplificação ao dia a dia do gestor.

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Uma forma de melhorar, também, o controle financeiro e contábil da empresa é contar com um sistema de gestão que automatize processos, facilite a rotina e auxilie para que todas as obrigações da empresa sejam pagas em dia.

Dica para contadores

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Conteúdo original Bom Controle

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Aviso: 1ª “rodada de Pix” da Receita Federal aos brasileiros tem data

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A Receita Federal confirmou a data da primeira “rodada de Pix” para os brasileiros que têm direito à restituição do Imposto de Renda. Mas se você ainda não declarou, é bom se apressar! O prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025 começa no dia 17 de março e vai até 30 de maio. Mas, além do prazo, o que realmente interessa a muita gente é: quando o dinheiro cai na conta?

Calendário da restituição da Receita Federal

A Receita Federal já divulgou o calendário de pagamento dos lotes da restituição. O primeiro pagamento será feito no dia 30 de maio e o último em 30 de setembro. Mas vale lembrar que quem declara mais cedo e se enquadra nas prioridades tem mais chances de receber nos primeiros lotes. Confira as datas:

  • Primeiro lote: 30 de maio;
  • Segundo lote: 30 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 29 de agosto;
  • Quinto e último lote: 30 de setembro.

Quem recebe primeiro?

Como de costume, algumas categorias de contribuintes têm prioridade no recebimento da restituição. Mas, neste ano, há uma novidade: quem utilizar simultaneamente a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento via Pix ganha prioridade extra. Antes, bastava utilizar uma das duas opções para receber mais rápido, mas agora será necessário usar ambas para estar no grupo prioritário.

A ordem de pagamento será a seguinte:

  1. Idosos com 80 anos ou mais;
  2. Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou com doença grave;
  3. Pessoas cuja principal fonte de renda seja o magistério;
  4. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e escolheram receber a restituição via Pix;
  5. Contribuintes que usaram a pré-preenchida ou optaram pelo Pix;
  6. Demais contribuintes.

Veja mais:

Ou seja, se você quer receber antes, já sabe: usar a declaração pré-preenchida e cadastrar sua chave Pix pode garantir um lugar na frente da fila!

Como funciona a restituição via Pix pela Receita Federal?

Para receber o valor diretamente na conta bancária via Pix, o contribuinte precisa cadastrar sua chave Pix com o CPF. Mas atenção: a Receita Federal só aceita restituições enviadas para uma chave Pix vinculada ao CPF do titular da declaração. Ou seja, nada de usar chaves como e-mail ou número de telefone!

Mais declarações em 2025

A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações este ano, um número superior aos 43,2 milhões de 2024. Isso significa que a base de contribuintes está crescendo e, com ela, a concorrência para entrar nos primeiros lotes da restituição. Então, quanto antes você enviar sua declaração e usar as estratégias certas, melhor!

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Prepare-se para receber mais rápido

Se você deseja acelerar o recebimento da sua restituição, siga essas dicas:

  • Envie a declaração o quanto antes – quanto mais cedo, maiores as chances de receber nos primeiros lotes;
  • Utilize a declaração pré-preenchida para evitar erros e ganhar prioridade;
  • Escolha a restituição via Pix (CPF) para garantir um pagamento mais rápido;
  • Revise bem seus dados para não cair na malha fina e acabar atrasando o recebimento.

Agora que você já sabe tudo sobre a primeira “rodada de Pix” da Receita Federal, é só se organizar, fazer a declaração corretamente e esperar pelo depósito! Mas, se houver dúvidas, um contador sempre pode ajudar.

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Descubra se você pode receber até R$ 2,8 mil do Fundo PIS/Pasep

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Agora é possível consultar valores residuais das cotas do antigo fundo do PIS/Pasep, extinto em 2020.

O calendário de pagamento do ressarcimento das cotas dos extintos fundos PIS/Pasep foi divulgado pela  Caixa Econômica Federal.

O Ministério da Fazenda lançou nova ferramenta digital que permite consultar e resgatar valores remanescentes das cotas do Fundo PIS/PASEP, encerrado em 2020. 

Chamada de REPIS Cidadão, a plataforma concentra todas as informações necessárias para que trabalhadores, ou seus herdeiros, saibam se possuem recursos disponíveis e quais passos devem seguir para realizar o saque dos valores.

Quem tem direito aos valores antigos?

Os valores disponíveis se referem às cotas do antigo fundo PIS/PASEP pertencentes aos trabalhadores que tiveram carteira assinada ou atuaram como servidores públicos entre 1971 e 1988, e que ainda não efetuaram o saque após a extinção do fundo. 

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Os primeiros ressarcimentos serão pagos em 28 de março, com valor médio estimado pelo Ministério da Fazenda em torno de R$ 2,8 mil, variando conforme o tempo de trabalho e a remuneração recebida na época.

Leia também:

Calendário de Pagamentos

O calendário de pagamento segue um cronograma específico, dependendo da data de solicitação. Veja a seguir:

Pedidos feitos atéData do pagamento
28/02/202528/03/2025
31/03/202525/04/2025
30/04/202526/05/2025
31/05/202525/06/2025
30/06/202525/07/2025
31/07/202525/08/2025
31/08/202525/09/2025
30/09/202527/10/2025
31/10/202525/11/2025
30/11/202526/12/2025
31/12/202526/01/2026

Como solicitar as cotas do PIS/Pasep?

O pedido pode ser realizado pelo aplicativo FGTS ou pela nova plataforma Repis Cidadão, lançada pelo Ministério da Fazenda. Não há mais necessidade de comparecer às agências da Caixa Econômica Federal.

Acesse o site repiscidadao.fazenda.gov.br em seu dispositivo. 

Os valores serão pagos diretamente na conta bancária indicada ou por meio da conta poupança social digital, acessada pelo aplicativo Caixa Tem.

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Histórico do antigo Fundo PIS/Pasep

Criado para complementar a renda dos trabalhadores com carteira assinada entre 1971 e 1988, o Fundo PIS/Pasep foi extinto em 2020. Seus recursos estavam com o Tesouro Nacional desde setembro de 2023, após a transferência do valor total de cerca de R$ 26 bilhões, determinada pela Emenda Constitucional da Transição.

Fontes distintas do PIS/Pasep

Por fim, é bom frisar que o ressarcimento das cotas se refere ao antigo Fundo PIS/Pasep, extinto em 2020, e não tem relação com o atual programa do abono salarial do PIS/Pasep. 

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o abono salarial de 2025 é destinado exclusivamente a trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que tiveram carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base de 2023, com remuneração média mensal de até dois salários-mínimos (R$ 2.604, na época).

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É aposentado do INSS? Veja as datas de recebimento de março

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciará o pagamento dos aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios no próximo dia 25 de março e segue até 07 de abril. 

O calendário de pagamento será organizado com base no número final do cartão de benefício, excluindo o último dígito verificador após o traço. O pagamento será iniciado pelos beneficiários cujos cartões terminam com o número 1 e que recebem um salário mínimo.

O número identificador no final do cartão de benefício é fundamental para determinar a ordem de pagamento. Aqueles que recebem até um salário mínimo (R$ 1.518) terão os depósitos referentes a março realizados entre os dias 25 de março e 7 de abril. Por outro lado, os segurados com renda mensal superior ao salário mínimo, cujos cartões terminam com os números 1 e 6, receberão seus pagamentos a partir de 1º de abril. 

Atualmente, o INSS paga um total de 40.036.865 benefícios previdenciários, dos quais 5.657.745 são assistenciais e 33.379.120 são previdenciários. Dos beneficiários, 26.168.062 recebem até um salário mínimo, enquanto 12.868.803 ganham acima desse valor, conforme dados de janeiro deste ano. Essas estatísticas fornecem uma visão abrangente da escala das operações do INSS e do perfil dos beneficiários atendidos.

Benefícios do INSS

Além das várias modalidades de aposentadoria, como por idade ou invalidez, o INSS abrange diversos outros benefícios importantes. Estes incluem auxílio-doença, auxílio-reclusão, pensões, salários família e maternidade, pecúlio e seguro-defeso

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Consultar pagamentos

Os beneficiários podem verificar o valor de seus pagamentos de duas maneiras: ligando para a central de atendimento 135 ou acessando o aplicativo ou site Meu INSS. Ao entrar em contato, é necessário informar o CPF e confirmar algumas informações cadastrais, visando evitar fraudes. 

O atendimento está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h. Além disso, no site Meu INSS, após fazer login, os beneficiários podem acessar o serviço de “Extrato de Pagamento” para obter detalhes sobre seus benefícios.

Leia também:

Calendário de pagamentos do INSS – março 2025

Quem recebe um salário mínimo

Número final do benefícioData de liberação
125/03
226/03
327/03
428/03
531/03
601/04
702/04
803/04
904/04
007/04

Quem recebe acima de um salário mínimo

Número final do benefícioData de liberação
1 e 601/04
2 e 702/04
3 e 803/04
4 e 904/04
5 e 007/04

Reajuste do salário mínimo e seus efeitos

O reajuste do salário mínimo, que entrou em vigor em 1º de janeiro, também impacta os valores recebidos por aposentados e pensionistas do INSS. 

No entanto, o pagamento com o valor reajustado será feito entre o final de janeiro e o início de fevereiro, já que o depósito realizado na virada do ano ainda se refere a dezembro de 2024, sem correção. 

Essa atualização é importante para garantir que os beneficiários mantenham seu poder de compra.

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